Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 16 de Maio de 2024


Processo No. 23402.043076/2023-05

Assunto: PROJETO DE EXTENSÃO E SISTEMAS INTEGRADOS DE PISCICULTURA E QUINTAIS PRODUTIVOS AGROECOLÓGICOS



DESPACHO


A AADM

Prezada Coordenadora, o presente processo visa a Contratação de fundação de apoio para a gestão administrativa e financeira do projeto de extensão denominado "SISTEMAS INTEGRADOS DE PISCICULTURA EM QUINTAIS PRODUTIVOS AGROECOLÓGICOS, COM MULHERES AGRICULTORAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIOAMBIENTAL", nos termos da Lei nº 8.958/1994, do Decreto nº 7.423/2010 e Resolução Conuni Univasf 01/2015. Os autos deram entrada nesta Coordenação na data de 21/12/2023 para analise em caráter de urgência, haja vista o iminente encerramento do exercício orçamentário, previsto para o dia 30/12/2023, conforme DESPACHO - Nº 4496 / 2023 - AEG - documento de ordem n 19.

Verifica-se nos autos que o setor demandante inseriu apenas uma proposta de preço, doc 11 e apresentou justificativa na EXPOSICAO DE MOTIVOS - doc. 18, fl 4, a seguinte redação:

Nesse sentido, e considerando a natureza gerencial de instrumento acadêmico (projeto), não há que se falar em pesquisa de preços, baliza de mercado ou cotação de preços, mas de justificativa técnico-acadêmica da escolha da fundação que irá prestar o serviço de gestão financeira do projeto.

Considerando o PARECER n. 00066/2023/PROCURADOR-CHEFE/PFUNIVASF/PGF/AGUA, referente ao processo n 23402.037500/2023-74, sobre questionamentos relacionados a formalização de contratos firmados entre a Univasf e as Fundacoes de Apoio, observa-se no item 47, o entendimento de que os Contratos entre as IFES e as Fundacoes de Apoio tem regime jurídico próprio, configurando em contrato de gestão, excluindo a aplicabilidade de algumas normas jurídicas como a IN n 98/2022 e a IN n 5/2017. S.m.j, no Capitulo I, art.4 do Decreto n 8241/2014, o legislador orienta a pesquisa de mercado previa a contratação de fundação, bem como na IN n 65/2021, art 7.

Diante do exposto, encaminho os autos para analise técnica dessa Assessoria, conforme autorização do inicio da contratação direta, doc 23 e relatório inserido no documento de ordem n 26.






(Autenticado digitalmente em 21/12/2023 19:30)
LUCIENE SIMPLICIO DOS SANTOS SOARES
COORDENACAO DE COMPRAS DIRETAS (11.01.02.27.04.02)
COORDENADOR


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