Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 17 de Maio de 2024


Processo No. 23402.026129/2022-34

Assunto: EMPENHO DO RECURSO REFERENTE AOS IFS SEM HU EM RELAÇÃO AO CMED-PAV



DESPACHO


AO DAFC/CACON

a)Item 24 e 50 e 51:

Justifica-se a prorrogação do contrato em virtude da necessidade em se efetivar as metas 1 e 3 não concluídas do plano de trabalho (Doc. 153). A fim de esclarecer a não efetivação das metas 1 e 3 do plano de trabalho, explicitamos que trata-se de culpa da da própria administração. As reformas exigidas na meta 1 necessitavam da avaliação de equipe técnica da prefeitura universitária da Universidade Federal do Vale do São Francisco com o intuito de elaborar projeto de reforma e instrumentos para liberação de serviços, o que não foram realizados em tempo hábil. Por diversas oportunidades formais como mostra o ofício enviado (doc. 2023), sem a devida resposta até o momento, e informais, não obtivemos retorno da prefeitura universitária. Dessa forma, a contratação de empresa por parte da fundação de apoio para executar a reformas não foi possível. Quando à meta 3, mais de 50% do recurso foi executado. Diversos insumos tiveram cancelamento de entregas após compra realizada pela fundação de apoio, como a aquisição de dispositivos intrauterinos (DIU) para as práticas de estágios no cenário de Ginecologia e Obstetrícia, por exemplo. Alguns desses insumos tiveram bastante oscilação custos e/ou desinteresse dos fornecedores na entrega (doc. 204). Com uma morosidade entre a solicitação de compra e a entrega dos insumos, mais de 5 meses, inviabilizou o cancelamento em tempo oportuno de compras não entregues. Entendemos que tal atraso não se configura em culpa da contratada, pois a realização da entrega dos insumos foge da governabilidade da mesma. Quando solicitamos o cancelamento e exclusão das empresas omissas das entregas, fomos atendidos. A prorrogação do contrato para efetivação dessas metas não exige aditivo financeiro, pois os recursos existente é suficiente para sua execução.

Além disso, observaram-se necessidades que foram configuradas na nova meta 5 incluídas em novo plano de trabalho aprovado pelo magnifico reitor (Doc. 172), o que exige acréscimo financeiro provenientes do recurso “IFES sem HU” do Ministério da Educação e presente no orçamento da UNIVASF para 2023 para custeio (rubrica 20RK). Isto exige também a inserção da CDO/CPO. Esta nova meta não transfigura o objeto do contrato atual, cuja finalidade é apoio à gestão do projeto “Programa de Melhoria da Práticas Médicas no Serviços de Saúde”. Este projeto tem o intuito de ofertar estágios médicos adequados através da viabilização do acesso dos discentes aos serviços de saúde e a qualificação pedagógica da prática médica, como evidenciam as outras metas do plano de trabalho. Essas ações são almejadas na meta 5, a qual estabelece como produtos bolsas estudantis para financiar transporte e alimentação nos estágios fora do município de Paulo Afonso-BA assim como subsídio para a qualificação docente e discente, onde cursos sem hospitais universitários não conseguem promover.

b) Item 82: Formulário (doc. 205) adequado com o esclarecimento que a nova meta 5, a qual exige aditivo financeiro, não transfigura o objeto do contrato 130/2022.

Ficamos a disposição para maiores esclarecimentos.






(Autenticado digitalmente em 21/12/2023 13:59)
JOHNNATAS MIKAEL LOPES
COLEGIADO DE MEDICINA - PAULO AFONSO (11.01.02.07.81.01)
PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR


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