AO DAFC/CACON
a) Item 24 e 50 e 51:
A fim de esclarecer a não efetivação das metas 1 e 3 do plano de trabalho, explicitamos que trata-se de culpa tanto da própria administração como da fundação de apoio. As reformas exigidas na meta 1 necessitavam da avaliação de equipe técnica da prefeitura universitária da Universidade Federal do Vale do São Francisco com o intuito de elaborar projeto de reforma e instrumentos para liberação de serviços, o que não foram realizados em tempo hábil. Dessa forma, a contratação de empresa por parte da fundação de apoio para executar a reformas não foi possível. Quando à meta 3, mais de 50% do recurso foi executado. Diversos insumos tiveram cancelamento de entregas após compra realizada pela fundação de apoio, como a aquisição de dispositivos intrauterinos (DIU) para as práticas de estágios no cenário de Ginecologia e Obstetrícia, por exemplo. Alguns desses insumos tiveram bastante oscilação custos e/ou desinteresse dos fornecedores na entrega. Com uma morosidade entre a solicitação de compra e a entrega dos insumos, mais de 5 meses, inviabilizou o cancelamento em tempo oportuno de compras não entregues. Essas justificativas foram inseridas no formulário de alteração contratual.
b) Item 46 e 47: foi solicitado manifestação do reitor.
c) Item 60: Solicitado certidão de regularidade e anexada ao processo no doc. 200.
d) Item 61: Existe disponibilidade orçamentária oriunda do recursos “IFES sem HU” 2023 comprovada. Solicitamos à PROPLADI que anexe a CPO a fim de comprovar a disponibilidade orçamentária.
e) Item 82: Formulário adequado e inserido como doc. 199.
Em seguida, encaminhar à PROPLADI para anexar a CPO e, posteriormente deve-se solicitar manifestação do reitor, e assim em caminhar ao DAFC/CACON