Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 20 de Maio de 2024


Processo No. 23402.026129/2022-34

Assunto: EMPENHO DO RECURSO REFERENTE AOS IFS SEM HU EM RELAÇÃO AO CMED-PAV



DESPACHO


AO DAFC/CACON

a) Item 24 e 50 e 51:

A fim de esclarecer a não efetivação das metas 1 e 3 do plano de trabalho, explicitamos que trata-se de culpa tanto da própria administração como da fundação de apoio. As reformas exigidas na meta 1 necessitavam da avaliação de equipe técnica da prefeitura universitária da Universidade Federal do Vale do São Francisco com o intuito de elaborar projeto de reforma e instrumentos para liberação de serviços, o que não foram realizados em tempo hábil. Dessa forma, a contratação de empresa por parte da fundação de apoio para executar a reformas não foi possível. Quando à meta 3, mais de 50% do recurso foi executado. Diversos insumos tiveram cancelamento de entregas após compra realizada pela fundação de apoio, como a aquisição de dispositivos intrauterinos (DIU) para as práticas de estágios no cenário de Ginecologia e Obstetrícia, por exemplo. Alguns desses insumos tiveram bastante oscilação custos e/ou desinteresse dos fornecedores na entrega. Com uma morosidade entre a solicitação de compra e a entrega dos insumos, mais de 5 meses, inviabilizou o cancelamento em tempo oportuno de compras não entregues. Essas justificativas foram inseridas no formulário de alteração contratual.

b) Item 46 e 47: foi solicitado manifestação do reitor.

c) Item 60: Solicitado certidão de regularidade e anexada ao processo no doc. 200.

d) Item 61: Existe disponibilidade orçamentária oriunda do recursos “IFES sem HU” 2023 comprovada. Solicitamos à PROPLADI que anexe a CPO a fim de comprovar a disponibilidade orçamentária.

e) Item 82: Formulário adequado e inserido como doc. 199.

Em seguida, encaminhar à PROPLADI para anexar a CPO e, posteriormente deve-se solicitar manifestação do reitor, e assim em caminhar ao DAFC/CACON






(Autenticado digitalmente em 20/12/2023 13:52)
JOHNNATAS MIKAEL LOPES
COLEGIADO DE MEDICINA - PAULO AFONSO (11.01.02.07.81.01)
PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR


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