Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 13 de Setembro de 2024


Processo No. 23402.035345/2023-51

Assunto: SOLICITO ABERTURA DE PROCESSO



DESPACHO


Prezados(as),


Quanto à pendência que se encontra no item Qualificação Econômico-Financeira, a empresa encontra-se dispensada de tal exigência, tendo em vista o art. 3º do Decreto nº 8.538/2015, que reza:


"Na habilitação em licitações para fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social."


Portanto, se nesses casos o balanço não é exigência para habilitação, não se pode falar em não manutenção das condições de habilitação em sua ausência.


Atenciosamente,






(Autenticado digitalmente em 19/12/2023 15:00)
EMANUEL NOGUEIRA DE ARAUJO
SEÇÃO DE PAGAMENTO (11.01.02.27.05.03)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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