Processo No. 23402.015261/2023-00
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Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
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DESPACHO
Á PROPLADI
Ciência da necessidade de de acréscimo, supressão e alteração qualitativa do contrato nº 65/2023(serviços técnicos especializados do PISF) e assinatura dos documentos 86 e 87. Em sequência, sugerimos envio à Procuradoria Federal junto à UNIVASF para análise prévia de legalidade da minuta de aditivo(doc. 86), bem assima a verificação dos fatos e fundamentos que embasam o pretenso aditivo, em específico formulário de acréscimo/supressão e alteração qualitativapelo gestor do contrato(doc.72), Despachos com informações complementares pelo gestor(docs. 82 e 84) e análise administrativa preliminar pela DAFC/PROPLADI(doc. 87). Em razão de não haver aumento de despesas com o aditivo, entendemos que não haverá necessidade e CPO e empenho para custeio.
Atenciosamente
Victor Amadeu F e Cavalcanti Diretor de Alterações e Formalizações Contratuais - DAFC/PROPLADI
(Autenticado digitalmente em 18/12/2023 09:19) VICTOR AMADEU FERNANDES E CAVALCANTI DIRETORIA DE ALTERAÇÕES E FORMALIZAÇÕES CONTRATUAIS (11.01.02.08.12) DIRETOR |
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