Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 16 de Maio de 2024


Processo No. 23402.023769/2023-73

Assunto: SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO REFERENTE À CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO TOTAL PARA A FROTA OFICIAL DE VEÍCULOS DA UNIVASF.



DESPACHO FAVORÁVEL


À PROPLADI

Senhora Pró-reitora,

Considerando que, segundo a Lei 14.133/21, a despesa com o pagamento do valor correspondente à franquia vincula-se à existência de um contrato previamente ajustado, configurando-se a hipótese de inexigibilidade de licitação, descrita no art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21, encaminho o processo s.m.j., sugerindo instrução de um processo específico de Inexigibilidade para o pagamento da franquia referente a serviços a ser executado em veículo da frota da UNIVASF por meio da empresa GENTE SEGURADORA S/A, conforme despacho 1724 / 2023 - PROPLADI (Doc. 105).

Atenciosamente,






(Autenticado digitalmente em 12/12/2023 10:11)
FRANCISCO ALVES PINHEIRO
PRO-REITORIA DE GESTAO E ORCAMENTO (11.01.02.27)
PRO-REITOR(A)


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