Processo No. 23402.035423/2023-18
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DESPACHO
Ao Colegiado de Arqueologia A/C Nívia Paula Dias
Em atenção ao solicitado informamos que os itens 33 e 34 do Parecer nº 95/2023-PFUNIVASF são bem claros ao informar que a vigência do contrato não pode extrapolar à do TED, vide: "33. Ressalte-se que a vigência do contrato com a fundação de apoio deve ser fixada em razão do tempo necessário para o suporte ao projeto, e não atrelado automaticamente à vigência do TED que constitui a fonte dos recursos para a pesquisa. 34. Assim, não é possível especificar a vigência do contrato sob exame em 12 meses, pois a conclusão dos serviços demandados pelo IPHAN está prevista para 12/09/2024. Logo, o suporte a ser prestado pela fundação de apoio excederia a duração do próprio projeto. Por esta razão, devem ser modificados os itens 6.3, 13.5 e 16.1 do Termo de Referência, para adequação ao prazo de execução do projeto."
Desse modo, em que pese a não citação direta à tabela prevista no item 3 do termo de referência(doc. 37) pela procuradoria, resta claro que o prazo previsto nos objetivos 3, 4 e 5 ultrapassa o dia 12/09/2024. Portanto, sugerimos alteração no termo de referência de modo que o prazo indicado nos objetivos 3, 4, e 5 da tabela do item 3, se enquadre no limite do dia 12/09/2024.
Atenciosamente
Victor Amadeu F e Cavalcanti Diretor de Alterções e Formalizações Contratuais - DAFC/PROPLADI
(Autenticado digitalmente em 06/12/2023 09:58) VICTOR AMADEU FERNANDES E CAVALCANTI DIRETORIA DE ALTERAÇÕES E FORMALIZAÇÕES CONTRATUAIS (11.01.02.08.12) DIRETOR |
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