Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 16 de Maio de 2024


Processo No. 23402.035423/2023-18

Assunto:



DESPACHO


À DAFC

Senhor Diretor,

Considerando os trâmites para formalização de contrato para a contratação da FUNDAÇÃO DE APOIO PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO “ Levantamento arqueológico no Parque Nacional Serra da Capivara e entorno para realização de cadastro/atualização de dados de sítios arqueológicos junto a plataforma SICG/IPHAN”.

Informo que na cláusula oitava da minuta de contrato que consta no documento nº 38 deste processo informa que a vigência do contrato será até 10 (dez) meses, conforme abaixo:

8. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA

8.1. O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura, encerrando-se no 10º mês de vigência.

Porém, na tabela que consta no item 3.1 do termo de referência (doc. 37) informa que algumas atividades do projeto terão prazo até 12 (doze) meses, ensejando assim uma incompatibilidade com o prazo de vigência contratual de 10 (dez) meses.

Diante do exposto acima, sugiro o envio dos autos ao setor demandante para que se for o caso uniformizem as informações.

Atenciosamente,






(Autenticado digitalmente em 05/12/2023 08:44)
NELDSON FELIPE FALCAO MONTE
COORDENAÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS (11.01.02.08.12.01)
COORDENADOR


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