Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 15 de Maio de 2024


Processo No. 23402.037106/2023-36

Assunto: ABERTURA DE PROCESSO PARA CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO



DESPACHO FAVORÁVEL


Solicitamos os encaminhamentos que se fizerem necessários no tocante a Contratação de Fundação de Apoio por Dispensa de Licitação para atendimento parcial ao Projeto: “Programa Ambiental de Gestão Sustentável e Títulos e Domínios das Famílias Reassentadas do PISF” e seus Subprojetos de Pesquisa e Extensão.

No âmbito da UNIVASF a Resolução Nº 01/2015 de 05 de março de 2015, aprovada no Conselho Universitário, é a norma interna que regulamenta e disciplina o relacionamento entre a Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF e as Fundações de Apoio.

Desta forma, baseada na Lei nº 8.958/1994, Lei nº 10.973/2004, Lei nº 14.133/2021 e Decretos nº 7.423/2010, 8.241/2014 e 9.283/2018, na Resolução Interna Nº 01/2015, passamos a demonstrar o atendimento as condicionantes para a referida contratação.

O projeto e seus subprojetos fora analisados pelas câmara de pesquisa e extensão, sendo considerado de acordo com o art. 3º, §2º da Resolução Interna Nº 01/2015 como pesquisa em virtude de ter como principal objetivo a produção de novos conhecimentos, através de pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico e de extensão tendo em vista art. 3º, §3º do mesmo normativo que determina serem aqueles que envolvam processos educativos, artísticos, culturais, científicos e tecnológicos que, de forma articulada com o ensino e a pesquisa, tenham por objetivo ampliar a relação da Universidade com a sociedade, ver #docs. 02 e 03.

A Fundação de Educação Tecnológica e Cultural da Paraíba - FUNETEC-PB por sua vez possui como finalidade a prestação de serviços de extensão, pesquisa e consultoria, nas áreas técnicas, culturais, científicas e administrativas, junto as instituições e órgãos públicos ou privados, nacionais e internacionais, como também, o treinamento e capacitação de pessoal especializado, permitindo, no âmbito acadêmico, o atendimento dos objetivos a que se propõe, colaborando com entidades que realizem trabalhos na sua linha de atuação, havendo portanto nexo efetivo entre a sua natureza e o objeto que hora se pretende contratar.

Avançando na análise dos requisitos para esta contratação, foi observado o §6º do art. 5º da Resolução Nº 01/2015 na qual prevê a observância dos termos do §1º do art.6º do Decreto Nº 7423 de 2010 que trata do Plano de Trabalho que deve ser elaborado e este se encontra no #doc. 08 devidamente assinado, pela Fundação, Coordenador e Vice coordenador do Projeto e Fiscal do futuro Contrato.

Cumpre ressaltar que também foi juntado ao processo o Termo de Execução Descentralizada - TED e o Plano de Trabalho aprovado pelo Órgão Descentralizador (MIDR) dos recursos necessários a execução dos projetos, inclusive com a autorização para execução do instrumento por meio de fundação de apoio, tal documento é subsídio para todo o período de execução deste contrato, estando as ações junto à Fundação condicionadas aos prazos, ações e metas também deste Instrumento.

Ademais em observância ao art. 6º da Resolução Nº 01/2015, este contrato atenderá apenas ao Projeto: “Programa de Gestão Sustentável e Títulos e Domínios das Famílias Reassentadas (PBA 07 e 08) do PISF” e seus subprojetos, detalhados para melhor facilitar a compreensão e o alcance das metas, contudo, todos são de execução transversal e atendem ao único projeto identificado acima, qual seja: Programa Ambiental de Gestão Sustentável e Títulos e Domínios das Famílias Reassentadas do PISF.

Informo que a Contratação de Fundação de Apoio neste momento é essencial para subsidiar as demandas previstas no desempenho das atividades de pesquisas e extensão desenvolvidas pelo Programa Ambiental de Gestão Sustentável e Títulos e Domínios das Famílias Reassentadas do PISF da UNIVASF, tendo em vista a sobrecarga de demandas que Projetos aprovados vem causando nas estruturas administrativas da UNIVASF, podendo vir a comprometer a finalidade do projeto de atendimento das ações e metas nos prazo previstos.

Na ocasião, declaramos o alinhamento do Projeto com o Planejamento Estratégico da Universidade, tendo em vista que o Projeto se propõe a realizar Projetos de Pesquisa e Extensão no qual há a integração de docentes, discentes, e sociedade, solidificando o objetivos centrais das Instituições Federais de Ensino Superior, trazendo resultados concretos na geração de renda e sustentabilidade (ambiental, social e econômica) de mais de 850 famílias reassentadas no Projeto de Integração do São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF.

Desta forma, considerando o exíguo prazo para finalização das análises pelos setores competente da UNIVASF e a necessidade de empenho da despesa e formalização contratual ainda neste exercício (2023), solicitamos que seja dado ao processo regime de urgência.






(Autenticado digitalmente em 01/12/2023 19:15)
LEONARDO SOUSA CAVALCANTI
NÚCLEO DE GESTÃO DE PROJETOS SOCIAIS (11.01.02.26.14)
COORDENADOR TÉCNICO


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