Processo No. 23402.026129/2022-34
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Assunto: EMPENHO DO RECURSO REFERENTE AOS IFS SEM HU EM RELAÇÃO AO CMED-PAV
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DESPACHO
FAVORÁVEL
À Procuradoria Jurídica junto à Univasf Conforme DESPACHO Nº 595/2023 - DAFC/PROPLADI, solicitamos análise prévia de legalidade da minuta de aditivo (doc. 189), bem como a verificação dos fatos e fundamentos que balizam o pretenso acréscimo e a prorrogação, em específico a prestação de contas parcial pelo gestor do contrato (doc. 178), o formulário de prorrogação e acréscimo contratual pelo gestor (doc. 186), análise administrativa preliminar pela DAFC/PROPLADI (doc. 190). Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 30/11/2023 18:16) MARGARETH PEREIRA ANDRADE PRO-REITORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL (11.01.02.08) PRO-REITOR(A) |
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