Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 16 de Maio de 2024


Processo No. 23402.041440/2023-94

Assunto:



DESPACHO FAVORÁVEL


Prezada Pró-Reitora,

Considernado que trata-se de Termo de Execução Desecentralizada, o qual possui fomento externo pelo Ministério das Coidades;

Considernado que pelo DECRETO Nº 10.426, DE 16 DE JULHO DE 2020 (Dispõe sobre a descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, por meio da celebração de termo de execução descentralizada) em seu Art. 6º Compete à unidade descentralizadora (Ministério das Cidades) II - analisar, aprovar e acompanhar a execução do plano de trabalho.

Nesse sentiso, como de prache e proforme, não cabe avaliação interna da ação por esta câmara, tendo em vista não ser passível de alteração o Plano de Trabalho. Considerando, Plano de Trabalho passar por avaliação ad hoc pelo Ministério das Cidades por virtude do referido decreto acima, fica isento de tal avaliação técnica da câmara;

Por fim, solicito paracer para mérito de extensão da ação submetida e que a mesma fique cadastrada como PROJETO DE EXTENSÃO, tendo em vista que o projeto visa beneficiar habitantes da zona rural do semiárido brasileiro, fortalecendo a relação Universidade - Comunidade, sendo esse um dos principais indicadores de extensão aprovados pela CAMEX (inclusão de população vulnerável nas ações extensionistas)

Agradeço.






(Autenticado digitalmente em 28/11/2023 13:19)
ANDERSON MIRANDA DE SOUZA
SEÇÃO DE APOIO SUSTENTAR RURAL UNIVASF (11.01.02.05.26)
COORDENADOR GERAL


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