Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 21 de Maio de 2024


Processo No. 23402.026129/2022-34

Assunto: EMPENHO DO RECURSO REFERENTE AOS IFS SEM HU EM RELAÇÃO AO CMED-PAV



DESPACHO


À CACON/DAFC,

Em resposta aos questionamentos do despacho doc. 184, anexamos novo formulário (doc. 186) e apresentamos as seguintes respostas aos questionamentos:

1) O regime de execução contratual é o de empreitada por preço global como se encontra na cláusula terceira do contrato. Ocorreu um erro na elaboração do formulário.

2) Como se trata de contratação de fundação de apoio a partir de empreitada por preço global, a prorrogação estará fundamentada no art. 111 da lei 14.133/2021.

3) Foram adicionados contratos mais recentes da fundação de apoio contratada, verificando a semelhança de preço com instituição semelhante à UNIVASF. Foi adicionada um quadro comparativo de preço global para a análise assim como uma declaração explicita de vantajosidade econômica no item 8.5 do formulário.

4) Sobre o percentual a ser aditivado no contrato, explicitamos que houve erro de digitação e que o valor nominal é de R$ 102.881,75, que corresponde à 25% do valor inicial do contrato.






(Autenticado digitalmente em 27/11/2023 15:40)
JOHNNATAS MIKAEL LOPES
COLEGIADO DE MEDICINA - PAULO AFONSO (11.01.02.07.81.01)
PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR


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