Processo No. 23402.034207/2023-55
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Assunto: SOLICITAÇÃO ABERTURA DE PROCESSO PARA SONDAGEM À PERCUSSÃO - SPT PARA O
CÂMPUS SERRA DA CAPIVARA
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DESPACHO
À DCL-CCD,
Considerando o Despacho nº 101/2023 DCL-CCD, informamos que abaixo trazemos os esclarecimentos solicitados pelo Parecer n. 00059/2023/PROCURADOR-CHEFE/PFUNIVASF/PGF/AGU.
Item 12 - A numeração do processo no mapa de risco foi retificada e novamente acostado ao processo no doc. #51. Item 20 - Informamos que o objeto é um serviço de engenharia, assim sendo enquadrado no inciso I, art. 24 da Lei nº 8.666/93, tendo sido os documetos atualizado, ETP doc. #52 e Termo de Referência doc. #54. Item 21 - Conforme esclarecido no item anterior, a serviço pretendido se enquadra como serviço de engenharia. Item 22 e 23 - Esclarecemos que se trata de um serviço técnico de engenharia e não de uma obra, dessa forma entendemos que o documento adequado para balizar esta contratação é o termo de referência, que, neste caso, tem função similar ao Projeto Básico, utilizado para a licitação de obras ou serviços de engenharia. Assim, esclarecemos que o exigido para contratação de serviço de engeharia está contemplado no documeto supracitado. Item 41 - O documento atualizado constando a regularidade da empresa com o FGTS foi acostado ao processo, doc. # 53.
Ademais, encaminhamos o processo em tela para os trâmites necessários objetivando a constratação do serviço. (Autenticado digitalmente em 08/11/2023 18:20) HUGO DAMIAO BARBOSA TORRES SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA (11.07) ENGENHEIRO-AREA |
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