Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 15 de Maio de 2024


Processo No. 23402.034207/2023-55

Assunto: SOLICITAÇÃO ABERTURA DE PROCESSO PARA SONDAGEM À PERCUSSÃO - SPT PARA O CÂMPUS SERRA DA CAPIVARA



DESPACHO


À INFRA,

Devolvemos o processo que visa a Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de Sondagem à percussão - (SPT) para o Câmpus da Univasf/ São Raimundo Nonato para que se proceda os seguintes ajustes:

1. Consta no item 4 do ETP a seguinte redação: “Nesses termos, os licitantes deverão apresentar documentação de comprovação técnico-operacional e técnico-profissional, junto com os Atestados de Responsabilidade Técnica e/ou Registro de Responsabilidade UASG 154421 Estudo Técnico Preliminar 70/2023 2 de 5 Técnica, que deverão estar devidamente registrados nos Conselhos Profissionais e apresentados através de Certidão de Acervo Técnico (CAT)”.

- Inserir nos autos os documentos de qualificação da empresa necessários a adequada contratação como consta na citação do item 4 do ETP.

2. CORRIGIR O ENQUADRAMENTO NO ETP - A equipe técnica da Secretaria de Infraestrutura declara que esta contratação é viável, uma vez que atende aos requisitos de dispensa de licitação previstos na lei 8666/93, Art. 24, inciso II, na qual a administração pública pode contratar diretamente com fornecedor, sem a necessidade de realizar um processo de licitação, desde que atenda as situações previstas e com critérios definidos na legislação

3. Considerando que o Serviço será prestado em São Raimundo Nonato, solicito correção nos documentos inseridos nos autos em que cita localidade diferente, como por exemplo: Senhor do Bonfim e Juazeiro. Inclusive no título do TR.

4. Acrescentar no item I, na Introdução do TR, o correto enquadramento da contratação - Conforme Lei de Licitações 8666/93, artigo 24, II;

5. Há uma divergência no prazo final do serviço a ser contratado. Na proposta da empresa ofertante do menor preço (documento de ordem nº 7), consta um prazo de 15 dias corridos. No TR - item 7 DA VIGÊNCIA - aparece a seguinte redação: “O prazo inicial de vigência do contrato é l do contrato será de 120 dias,sendo 30 para execução, a partir da assinatura, e 90 dias são referentese 90 dias para dar cobertura aos trâmites burocráticos do contrato”.

- Solicito ao demandante a correção do texto no ETP, TR, bem como do real prazo de modo que os documentos estejam alinhados com o prazo do serviço a ser executado.

- Caso o prazo do serviço seja o que consta no TR, é obrigatório o anexo da MINUTA CONTRATUAL pelo demandante, considerando o tempo e a complexidade do serviço a ser executado.

6. Considerando o enquadramento da Dispensa de Licitação na Lei 8.666/93, em seu artigo 24, II, bem como do rigoroso acompanhamento a fim de evitar o FRACIONAMENTO DE DESPESA, solicitamos a averiguação e justificativa formalizada nos autos, se não há em toda a instituição algum pregão em andamento ou realizado dentro do exercício financeiro;

7. PCA - Não consta dos autos a comprovação de que a Contratação foi inserida no PCA;

8. CORRIGIR NÚMERO DO PROCESSO NO DOCUMENTO 5 - Gestão de Riscos. O número descrito não se refere a esta contratação;

9. ITEM 13 DO TR - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL - anexar nos autos os documentos de qualificação da empresa;

10. Inserir nos autos a análise técnica dos preços conforme modelo da AGU;

11. PROPOSTA DE PREÇO - documento de ordem nº 7 - considerando o que consta na proposta:

“OBS: 1- Serviço de sondagem ate os 3,00 metros ou impenetrável se antes disso, caso ultrapasse essa metragem será cobrado um adicional de 90,00 R$ por metro perfurado conforme autorização prévia do cliente;”

  • Existe a possibilidade do serviço de sondagem ultrapassar os 3,00 metros? Caso ultrapasse, o valor do serviço poderá ser superior ao valor da dispensa estimado em R$ 17.600,00? Se existir essa possibilidade, informo ao setor demandante o rigoroso acompanhamento para que a contratação não perca a sua legalidade;
  • Diante disso, oriento que se faça uma nova proposta, atualizando a sua validade bem como estimando o valor do serviço para o que empenho seja estimado.

“Condições de pagamento: Adiantamento mínimo de 50% (R$ 6.440,00) no ato do aceite da proposta e o restante na entrega do relatório.”

  • Solicitar ciência a empresa contratada de que o pagamento só será efetuado após a completa realização do serviço, bem como correção na proposta enviada a Univasf.

Após realizadas todas as correções e atendidas todas as solicitações, devolver o processo a esta Coordenação para demais providências cabíveis.






(Autenticado digitalmente em 16/10/2023 11:59)
LUCIENE SIMPLICIO DOS SANTOS SOARES
COORDENACAO DE COMPRAS DIRETAS (11.01.02.27.04.02)
COORDENADOR


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