Processo No. 23402.027776/2023-44
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DESPACHO
À AADM/PROGEST O presente processo, deu entrada nesta Coordenação na data de 31/08/2023 para ser analisado em caráter de urgência visando a Contratação de empresa para Prestação Continuada de Serviços de Apoio em Campo com dedicação exclusiva de mão de obra e pessoal devidamente habilitado para atender as demandas do Programa de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD (PBA 09), e ao Programa de Conservação da Fauna e Flora - PCFF (PBA 23), e ao Programa de Prevenção à Desertificação - PPD (PBA 24), e ao Programa de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD, e ao Programa de Monitoramento da Ictiofauna e ao Programa de Conservação da Fauna e Flora - PCFF, ambos do Ramal do Agreste (PBA 09, 15, e 17 - Numeração do PBA determinada pela CPRH), Programa de Conservação de Fauna e Flora (PBA 21) e Apoio a execução do Programa de Supressão Vegetal (PBA 10), ambos do Ramal do APODI , todos vinculados ao Projeto de Integração do São Francisco - PISF. Constam dos autos os seguintes documentos: Documento de Formalização da Demanda - documento de ordem nº 2; Termo de Referência em seu formato digital - doc de ordem nº 3; Minuta de Contrato - doc de ordem nº 5; Termo aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2023 - doc de ordem nº 6 Convenção Coletiva de Trabalho - doc de ordem nº 6; Modelo de Planilha de Custos - doc de ordem nº 7 Mapa de preço - doc. Nº 9; Proposta de preço da empresa SOLL -SERVICOS OBRAS E LOCACOES LTDA - doc nº 12; Documentos de Regularidade da empresa e Cadin - documentos de ordem nº 13 e 25, respectivamente; Gestão de riscos - doc nº 18; CPO - doc nº 21; Ato de Autorização da Contratação Direta - doc nº 24 Lista de Verificação - doc nº 26. A Administração, considerando as hipóteses de dispensa prevista no art. 72, I da Lei 14.133/21, não inseriu o Estudo Técnico Preliminar. Contudo não observamos justificativa, demonstrando, por exemplo, que a elaboração do documento é incompatível com a urgência da contratação. Diante do exposto, encaminho os autos para análise técnica dessa Assessoria, considerando que a referida contratação deverá ser enquadrada no art. 75, VIII da Lei nº 14.133/21. (Autenticado digitalmente em 31/08/2023 17:24) LUCIENE SIMPLICIO DOS SANTOS SOARES COORDENACAO DE COMPRAS DIRETAS (11.01.02.27.04.02) COORDENADOR |
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