Processo No. 23402.026952/2023-21
|
|
Assunto: ABERTURA DE PROCESSO PARA CONTRATAÇÃO DE CAPACITAÇÃO.
|
|
DESPACHO
À Propladi,
Conforme o art. 16 do Decreto 9.991/2019, as despesas com ações de desenvolvimento de pessoas para pagamento de inscrição, diárias e passagens poderão ser realizadas somente após a aprovação do PDP. Dessa forma, informamos que a necessidade de desenvolvimento solicitada pelo(a) Coordenação de Acompanhamento da Fiscalização está prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas da Univasf para o exercício de 2023, aprovado em 30/11/2022, conforme trecho abaixo:
Com relação à transversalidade, o curso solicitado é específico para a área de Contrato de Gestão, não sendo essa ação considerada transversal. Ressaltamos que eventos dessa natureza não são ofertados pelas Escolas de Governo, dessa forma, salientamos que a justificativa para a contratação da despesa com terceiros encontra-se nos documentos apresentados pelo próprio demandante.
Atenciosamente,
(Autenticado digitalmente em 23/08/2023 08:52) ROSIVANIA RODRIGUES DE ALENCAR COORDENACAO DE CAPACITACAO E DESEMPENHO (11.01.02.91.19) COORDENADOR |
SIPAC | Secretaria de Tecnologia da Informação - (87) 2101-6809 | Copyright © 2005-2024 - UFRN - ipe-pardo.producao2i1