Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 16 de Maio de 2024


Processo No. 23402.026370/2023-44

Assunto: PROCESSO PARA PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DE DOCENTE EM CONGRESSO



DESPACHO


À Propladi,

Conforme o art. 16 do Decreto 9.991/2019, as despesas com ações de desenvolvimento de pessoas para pagamento de inscrição, diárias e passagens poderão ser realizadas somente após a aprovação do PDP. Dessa forma, informamos que a necessidade de desenvolvimento solicitada pelo(a) Colegiado de Engenharia da Produção está prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas da Univasf para o exercício de 2023, aprovado em 30/11/2022, conforme trecho abaixo:

Com relação à transversalidade, o curso solicitado é específico para a área de Ensino-Aprendizagem, não sendo essa ação considerada transversal.

Ressaltamos que eventos dessa natureza não são ofertados pelas Escolas de Governo, dessa forma, salientamos que a justificativa para a contratação da despesa com terceiros encontra-se nos documentos apresentados pelo próprio demandante.

Na oportunidade, ressaltamos que a análise e autorização quanto ao investimento com o recurso da capacitação não é de competência desta coordenação, contudo, solicitamos que, após a conclusão de todas as etapas para os devidos pagamentos, o setor financeiro encaminhe o processo para o setor da capacitação (11.01.02.91.19) a fim de realizar os devidos registros das despesas para controle e prestação de contas.

Atenciosamente,






(Autenticado digitalmente em 17/08/2023 10:47)
ROSIVANIA RODRIGUES DE ALENCAR
COORDENACAO DE CAPACITACAO E DESEMPENHO (11.01.02.91.19)
COORDENADOR


<< Voltar    

SIPAC | Secretaria de Tecnologia da Informação - (87) 2101-6809 | Copyright © 2005-2024 - UFRN - ipe-preto.producao1i2