Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 17 de Maio de 2024


Processo No. 23402.026129/2022-34

Assunto: EMPENHO DO RECURSO REFERENTE AOS IFS SEM HU EM RELAÇÃO AO CMED-PAV



DESPACHO


Ao CMED/PAF,

Partindo-se do pressuposto que da solicitação não haverá alteração no valor total do contrato, retornamos para confirmação se o que se pretende é o ajuste da proposta orçamentária para a realocação dos recursos já empenhados para o contrato nº 130/2022?

Em caso afirmativo deve ser identificado no processo a Proposta Orçamentária Inicial ou Orçamento detalhado inicial que embasou a contratação, visto que não foi localizado.

Demais disso, deverá ser informado se já havia previsão para a contratação do sistema pretendido no orçamento inicial.

Caso tenha havido previsão, entendemos que é o caso de apostilar o contrato para a mera redistribuição do recurso entre os itens da proposta orçamentária.

Na hipótese negativa, entendemos que deverá haver aditivo qualitativo para inserção de um serviço não previsto na proposta orçamentária inicial, modificando-a.

Os pedidos deverão ser instruídos através de formulário a ser fornecido para Coordenação de Alterações Contatuais - DAFC/PROPLADI, com clareza, expondo-se os motivos da realocação dos recursos, de modo a possibilitar adequada análise via parecer da Procuradoria Federal junto a Univasf e confecção de minuta de aditivo ou minuta de termo de apostilamento (conforme o caso).

Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,

Neldson Falcão

Diretoria de Alterações e Formalizaçãoes Contratuais em Exercício - DAFC/PROPLADI






(Autenticado digitalmente em 11/07/2023 17:37)
NELDSON FELIPE FALCAO MONTE
DIRETORIA DE ALTERAÇÕES E FORMALIZAÇÕES CONTRATUAIS (11.01.02.08.12)
DIRETOR


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