Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 15 de Maio de 2024


Processo No. 23402.018086/2023-02

Assunto:



DESPACHO


À Propladi,

Conforme o art. 16 do Decreto 9.991/2019, as despesas com ações de desenvolvimento de pessoas para pagamento de inscrição, diárias e passagens poderão ser realizadas somente após a aprovação do PDP. Dessa forma, informamos que a necessidade de desenvolvimento solicitada pela Controladoria Interna está prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas da Univasf para o exercício de 2023, aprovado em 30/11/2022, conforme trecho abaixo:

Com relação à transversalidade, o curso solicitado é específico para a área de auditoria, não sendo essa ação considerada transversal.

Ressaltamos que eventos dessa natureza não são ofertados pelas Escolas de Governo, dessa forma, salientamos que a justificativa para a contratação da despesa com terceiros encontra-se nos documentos apresentados pelo próprio demandante.

Na oportunidade, ressaltamos que estamos de acordo com uso do recurso da capacitação para pagamento das taxas de inscrição dos servidores Morgane e Muller, uma vez que não identificamos capacitação in company viável financeiramente até o presente momento. Pedimos que após a conclusão de todas as etapas para os devidos pagamentos, o processo seja retornado ao setor de capacitação para os devidos registros das despesas para controle e futura prestação de contas.

Atenciosamente,






(Autenticado digitalmente em 16/05/2023 15:22)
KILMA CARNEIRO DA SILVA MATOS
COORDENACAO DE CAPACITACAO E DESEMPENHO (11.01.02.91.19)
COORDENADOR


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