Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 16 de Maio de 2024


Processo No. 23402.010238/2023-11

Assunto: DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ELEVADORES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO CAMPUS PAULO AFONSO-BA.



DESPACHO


À DCL-CCD,

Em atendimento ao Parecer n. 00077/2023/GAB/PFUNIVASF/PGF/AGU (doc. 29), segue-se:

Item 34. No que tange a este ponto, como já ressaltado no item 2 do Termo de Referência (doc. 37 ) não há que se falar em falta de planejamento ou desídia por parte do setor demandante. Isto pois, no caso em apreço, a equipe técnica optou por realização a licitação que abrangesse todos os campi, e não somente o campus Paulo Afonso/BA, bem como pela utilização da Lei n. 14.133/2021, uma vez que a solução firmada tem maior vantajosidade para Administração, seja pela redução na quantidade de licitações a ser realizadas, ou mesmo pelas vantagens na utilização da nova lei de licitações.

Item 49. O preço orçado está em conformidade com o praticado no mercado para o serviço dessa natureza, estando incluída no preço a realização de manutenção corretiva, tantas vezes quantas forem necessárias, e preventiva, e sempre que necessário, será realizada a reposição de peças sem custo adicional para a Administração.

Além disso, o valor da contratação emergencial continua vantajoso para Administração Pública. Isto pois, a empresa que se pretende contratar manteve o valor do Contrato encerrado em 22/04/2023 (Contrato nº 103/2022), bem como este está abaixo da média dos orçamentos realizados para esta contratação emergencial, conforme doc. 35 (Média mensal - R$ 6.800,00). Ainda, há um contrato de manutenção preventiva e corretiva dos elevadores e plataformas elevadoras dos campi Juazeiro e Petrolina, que em que pese tenha sido firmado em 2018, o valor da contratação mensal perfaz R$ 4.047,44, ou seja, superior ao valor da presente contratação, cujo custo mensal é de R$ 3.800,00.

Item 51. No caso em tela, a utilização dos critérios preferenciais determinados pela IN 05/2017 para realização das pesquisas de preços seria inviável, pois considerando que a Administração visa realizar a contratação de empresa especializada na prestação do serviço de manutenção preventiva e corretiva em elevadores, com fornecimento de peças, o melhor parâmetro para obtenção dos preços seria cotação junto ao mercado local, uma vez que é necessário levar em consideração as especificações dos equipamentos, o número de paradas, e demais peculiaridades do caso (conforme consta nas especificações do objeto - item 1.2. do Termo de Referência). Desse modo, a utilização de outros parâmetros para obtenção do preço não seria condizente com a realidade.

Item 52. Foram providenciadas novas cotações exclusivamente para o presente processo conforme doc. 32.

Item 57. Declaração juntada ao processo (doc. 34).

Item 62. Foram atendidas as respectivas recomendações na minuta de contrato, e termo de referência sendo alterado o item 14 deste para vedação da subcontratação.

Doravante segue o processo para as demais providências cabíveis para efetivação da contratação. Ainda, solicito que o processo tramite em REGIME DE URGÊNCIA tendo em vista que o serviço se encontra descontinuado haja vista que o contrato nº 103/2022 encerrou em 22/04/2023.






(Autenticado digitalmente em 26/04/2023 16:20)
POLIANNA KARLA ALVES MORAES
COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA PREFEITURA UNIVERSITÁRIA (11.01.02.11.17)
COORDENADOR


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