Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 16 de Maio de 2024


Processo No. 23402.004500/2023-98

Assunto:



DESPACHO


SL/DF

Considerando que o tema retenção de ISS já foi objeto de questionamento pela CGU (noutro processo), sendo sugerido consulta à setorial contábil de Brasília, que não se pronunciou no mérito alegando não ser órgão consultivo, sugerindo provocação à procuradoria Federal acerca do tema.

Devollvemos o presente processo, sugerindo encaminhar essa demanda à procuradoria Federal afim de promover consulta aquele órgão, como medida necessária à análise da compatibilidade das apreciões dquanto ao ordenamento jurídico a sua solicitação no despacho nº 205/2023-DCF/LIQ.

Atenciosamente,






(Autenticado digitalmente em 18/04/2023 15:14)
MARCOS PAULO BARROS DOS SANTOS
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E CUSTOS (11.01.02.27.02)
DIRETOR


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