Processo No. 23402.004500/2023-98
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Assunto:
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DESPACHO
SL/DF
Considerando que o tema retenção de ISS já foi objeto de questionamento pela CGU (noutro processo), sendo sugerido consulta à setorial contábil de Brasília, que não se pronunciou no mérito alegando não ser órgão consultivo, sugerindo provocação à procuradoria Federal acerca do tema. Devollvemos o presente processo, sugerindo encaminhar essa demanda à procuradoria Federal afim de promover consulta aquele órgão, como medida necessária à análise da compatibilidade das apreciões dquanto ao ordenamento jurídico a sua solicitação no despacho nº 205/2023-DCF/LIQ. Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 18/04/2023 15:14) MARCOS PAULO BARROS DOS SANTOS DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E CUSTOS (11.01.02.27.02) DIRETOR |
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