Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 16 de Maio de 2024


Processo No. 23402.010639/2023-71

Assunto: ENCAMINHAMENTO PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO - ÁGUA MINERAL



DESPACHO


À DP/CPP

Prezada Coordenadora, após análise dos documentos visando a Dispensa de Licitação para aquisição de água mineral, enquadrada no art. 24, inciso V da lei nº 8.666/93, encaminho processo para ajustes/justificativas e complementação de documentos visando a correta contratação direta:

1. Inserir o Estudo Técnico Preliminar, considerando o que diz o inciso I do art. 8º da IN nº 40/2020;

I - é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, III, IV e XI do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

2. Inserir nos autos o documento de Gestão de risco;

3. Proceder a correção do valor da aquisição na planilha do item 1 do TR;

4. Na minuta de contrato, bem como no TR, precisamente no subitem 5.3.1, diz que a contratação será celebrada com LEIDE DAIANE SANTOS SOUZA - CNPJ 22.862.276/0001-11, porém, após consultas ao SICAF e a CNDT, esta coordenação verificou que a citada empresa não possui o cadastro necessário no Sistema de Cadastramento, nem a certidão trabalhista se refere a empresa Leide Daiane Santos Souza. Solicitamos ao demandante corrigir essa incompatibilidade, informando o CNPJ da empresa ofertante do menor preço, observando a necessidade de cadastro no SICAF;

5. Declaração da empresa de que não emprega menor nos termos da Constituição Federal;

6. Comprovação nos autos da Inserção da aquisição no PGC;

7. Considerando que não foi observado nos autos justificativa sobre possivel repetição do pregão 10/2023, conforme o inciso V da referida lei, solicitamos justificativa do setor competente:

V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

8. Salientamos que o DESPACHO - Nº 1138 / 2023 - DP-CPP, documento de ordem nº 12 dos autos, faz referência ao Pregão 36/2022, porém, entende-se que a aquisição ora pretendida, dentro do exercício financeiro para embasar o enquadramento da Contratação Direta, deve se embasar no pregão 10/2023.

Posteriormente, retornem os autos a esta Coordenação para demais providências.






(Autenticado digitalmente em 13/04/2023 11:48)
LUCIENE SIMPLICIO DOS SANTOS SOARES
COORDENACAO DE COMPRAS DIRETAS (11.01.02.27.04.02)
COORDENADOR


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