Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 15 de Maio de 2024


Processo No. 23402.019264/2021-42

Assunto: CONTRATAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE PROTOCOLO, PAGAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS – SIPPAG



DESPACHO FAVORÁVEL


A CCD/DCL/PROGEST.

Considerando a retomada do processo 23402.019264/2021-42 para atendimento do PARECER n. 00223/2021/GAB/PFUNIVASF/PGF/AGU, a juntada de novo termo de referencia, estudo preliminar, e minuta de contrato.

Ainda, atendimento aos itens do parecer, especialmente, juntada da CPO da Propladi, do DESPACHO Nº 4 / 2023 - GR-STI (11.01.02.01), juntada do Documento de Formalização da Demanda: 35/2023, DESPACHO - Nº 795 / 2023 - DP-CPP (11.01.02.08.02.04) e atendimento aos itens atendimento aos itens 38,44 e 45 do referido parecer e que esta pró-reitoria ratifica que:

Visando elucidar as propriedades do referido sistema, que não são atendidas pelos atuais programas que já possuímos e por outros oferecidos no mercado e que este serviço a ser contratado é essencial para a gestão de dados dos servidores que possibilite sua efetividade, confiabilidade, e integridade das informações, considerando a necessidade de automatização dos serviço de folha de pagamento.
informamos que o SIPPAG representa a solução mais adequada às necessidades da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas, tendo em vista que a capacidade de atender a todos os requisitos apresentados no Estudo Técnico Preliminar que compõem o presente processo. Além disso, não identificamos outro software, gratuito ou proprietário, que possa ser considerado como alternativa viável ao referido sistema.
A ausência de sistematização das atividades acarreta a ineficiência dos processos, uma vez que: envolve muitos servidores realizando trabalhos repetitivos; aumenta a probabilidade de erros na execução das atividades; gera morosidade das atividades desenvolvidas; e dificulta a emissão de relatórios fidedignos. Para suprir a carência de automatização dos procedimentos e atividades vinculados aos diversos processos geridos pela Progepe, a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, desta Universidade Federal do Vale do São Francisco foi instigada a analisar a possibilidade de desenvolver um sistema que atendesse às necessidades desta Progepe. A referida Secretaria, após reunião entre esta Pró-Reitoria e a empresa prestadora dos serviços, relatou em Despacho, conforme Documento no. 23402.009271/2021-36, do SIPAC, presente neste processo, que a realização de cálculos financeiros para composição da folha de pagamento não é oferecida nos sistemas SIG/UFRN que compõem a arquitetura tecnológica da UNIVASF, assim como também não é implementada em qualquer outro sistema institucional do portfólio tecnológico da Univasf, expressou concordância com a aquisição do sistema, se considerado relevante pela sua área de negócio. Nesse contexto, com o intuito de atender aos objetivos estratégicos de “Promover a Qualidade de Vida no Trabalho, como um tema transversal, nos processos de trabalho administrativos e acadêmicos da Univasf.”, “Aperfeiçoar a orientação dos processos de capacitação para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao alcance da missão institucional da Universidade” e “Contribuir para o desenvolvimento contínuo dos servidores, proporcionando desempenho funcional mais eficiente e eficaz aos ambientes de trabalho da Universidade”, explicitados no Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI da Univasf referente ao decênio 2016 - 2025, faz-se necessária e vantajosa para a Administração a contratação do referido sistema SIPPAG, principalmente, sopesando a indisponibilidade de força de trabalho, o valor a ser contratado, a redução de tempo considerável e, principalmente, a fidedignidade dos dados e respectivas atualizações gratuitas ofertadas.
Desta feita encaminho o processo para o devido prosseguimento de contratação.





(Autenticado digitalmente em 16/03/2023 18:06)
BRUNO CEZAR SILVA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS (11.01.02.91)
PRO-REITOR(A)


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