Processo No. 23402.019264/2021-42
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Assunto: CONTRATAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE PROTOCOLO, PAGAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS SIPPAG
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DESPACHO
FAVORÁVEL
À Pró-reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE
Em resposta à solicitação de informações que trata deste processo, visando a Contratação do Sistema Integrado de Protocolo, Pagamento e Gestão (SIPPAG), esta Secretaria de Tecnologia da Informação - STI realizou buscas no Portal do Software Público, assim como contato com Instituições da Rede Federal de Ensino, a fim de verificar a existência de outras soluções de TI que pudessem ser consideradas como alternativas ao sistema pretendido pela Progepe.
A pesquisa realizada no Portal do Software Público Brasileiro, <https://softwarepublico.gov.br/social/search/software_infos?selected_categories_id%5B%5D=5&software_type=all>, resultou na inexistência de outras opções de softwares livres com o mesmo conteúdo ou com conteúdo que atenda a necessidade pública das instituições que utilizam o SIAPE e que apresenta as seguintes características:
Em contato com algumas Instituições de Ensino, obtivemos algumas respostas: o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão de Pernambuco (IF-Sertão), assim como o Instituto Federal do Ceará (IFCE) declararam que fazem uso do SIPPAG, mesmo sistema que estamos solicitando. O Instituto Federal do Maranhão (IFMA) declarou que está desenvolvendo um módulo de pagamentos no sistema SUAP, fornecido pelo Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN), contudo, a resposta do IFMA evidenciou que o referido módulo tem uma quantidade de cálculos restrita e não tem compatibilidade com o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), não gera carga batch para registros automáticos no SIAPE e não gera portarias de concessão.
Assim sendo, informamos que o SIPPAG representa a solução mais adequada às necessidades da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas, tendo em vista que a capacidade de atender a todos os requisitos apresentados no Estudo Técnico Preliminar que compõem o presente processo. Além disso, não identificamos outro software, gratuito ou proprietário, que possa ser considerado como alternativa viável ao referido sistema.
Seguem, anexados a este processo, documentos comprobatórios que endossam as solicitações das Instituições de Ensino para contratação do sistema (Documentos Nº 1388/2023, 1389/2023, 1390/2023 e 1391/2023).
Atenciosamente,
(Autenticado digitalmente em 16/03/2023 17:52) MARCELO DE MEDEIROS LACERDA PEREIRA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (11.01.02.01) SECRETARIO |
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