Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 16 de Maio de 2024


Processo No. 23402.004500/2023-98

Assunto:



DESPACHO


À CCD/Progest,

Conforme o art. 16 do Decreto 9.991/2019, as despesas com ações de desenvolvimento de pessoas para pagamento de inscrição, diárias e passagens poderão ser realizadas somente após a aprovação do PDP. Dessa forma, informamos que a ação de desenvolvimento solicitada pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional está prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas da Univasf para o exercício de 2023, aprovado em 30/11/2022, conforme trecho abaixo:

Com relação à transversalidade, o curso solicitado é transversal e deverá ser aberto para as demais unidades que demandaram essa ação.

Ressaltamos que, ação de desenvolvimento com a proposta do conteúdo apresentada, bem como da metodologia prática, não são ofertados pelas Escolas de Governo, dessa forma, salientamos que a justificativa para a contratação da despesa com terceiros encontra-se nos documentos apresentados pelo próprio demandante.

Na oportunidade, ressaltamos que a análise e autorização quanto ao investimento com o recurso da capacitação não é de competência desta coordenação.

Atenciosamente,






(Autenticado digitalmente em 03/03/2023 17:48)
KILMA CARNEIRO DA SILVA MATOS
COORDENACAO DE CAPACITACAO E DESEMPENHO (11.01.02.91.19)
COORDENADOR


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