Processo No. 23402.038562/2021-31
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Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DO GRADIL PARA CERCAMENTO DOS LOTES 34E 38 DA UNIVASF EM PETROLINA, POR MEIO DOS PROJETOS DESENVOLVIDOS PELO EQUIPE DE INFRAESTRUTURA, QUE VÃO COMPOR O PROCESSO SOLICITADO, A FIM DE INSTRUÍ-LO PARA LICITAÇÃO.
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DESPACHO
À Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
Senhora Pró-Reitora,
Em que pese este presidente da Comissão RDC não ter compreendido, em absoluto, o motivo pelo qual os antigos gestores (antigo Reitor) encaminharam os presentes autos para esta Comissão, sugere-se verificar a existência de disponibilidade orçamentária para a contratação oriunda do RDC 02/2022. Com efeito, já existe termo de homologação e adjudicação nos autos (docs. 40 e 41), o que denota que todo o processo licitatório já foi realizado, não havendo (em absoluto, repita-se) qualquer necessidade de envio dos autos à Comissão RDC, pois esta já concluiu e entregou seu trabalho. Repise-se: a referida comissão é instância executória, e não decisória. Ocorreu, portanto, bisonho e incauto equívoco dos antigos gestores da Administração Superior ao enviar os autos para esta Comissão, por meio do DESPACHO Nº 2100 / 2022 - GR. De qualquer sorte, encaminho os autos para atendimento do despacho DESPACHO Nº 2100 / 2022 - GR (doc. 59 - verificar a existência de disponibilidade orçamentária para a contratação oriunda do RDC 02/2022, e, em caso positivo, enviar os autos à Progest para empenho, e posteriormente para o setor de formalização de contratos), devendo ser observados, no mais, o disposto no PARECER n. 00325/2022/GAB/PFUNIVASF/PGF/AGU (doc. 57).
Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 06/02/2023 21:30) ANTONIO SABINO DA SILVA FILHO COMISSÃO ESPECIAL DE REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO - RDC (11.01.02.00.89) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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