Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 15 de Maio de 2024


Processo No. 23402.045768/2022-07

Assunto: SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO REFERENTE À CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO TOTAL PARA A FROTA OFICIAL DE VEÍCULOS DO PISF/UNIVASF.



DESPACHO


À PROGEST,

Senhora pró-reitora em exercício, informo que foi lançada a dispensa de licitação sob o nº 01/2023, visando a prestação de serviços de seguro total para os veículos pertencentes à frota oficial do Projeto de Integração do Rio São Francisco - PISF/UNIVASF.

Considerando o que consta do PARECER n. 00001/2023/GAB/PFUNIVASF/PGF/AGU, sob a recomendação do Procurador Federal junto a Univasf, especificamente os itens 37 a 40:

“37. Cumpre destacar que os serviços de seguro dos veículos do PISF são objeto do Contrato nº 13/2017, o qual se encontra em prorrogação excepcional até 24/01/2023, na forma do Quinto Termo Aditivo (informações disponíveis em https://portais.univasf.edu.br/acessoainformacao/licitacoes-e-contratos).

38. Portanto, tais serviços afiguram-se na iminência de expiração contratual regular desde o segundo semestre de 2021. Ademais, a prorrogação excepcional concedeu à Administração mais um ano para que fossem adotadas as medidas pertinentes à efetivação de novo certame.

39. Contudo, somente em novembro/2022 - pouco mais de dois meses antes do término da vigência do Contrato nº 13/2017 - foram iniciados os procedimentos de pesquisa de preços, de acordo com os elementos ora juntados aos autos.

40. Logo, impõe-se que seja apurada a responsabilidade pela falta de planejamento - ou mesmo a eventual desídia dos servidores envolvidos na fase interna da licitação - que culminou na necessidade da contratação emergencial, seguindo-se as disposições da ON AGU nº 11/2009. 41. Em suma, caracterizada a circunstância emergencial, independentemente de suas causas, e verificada a adequação do objeto contratual como medida saneadora da emergência, aplica-se o disposto no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da eventual apuração da responsabilidade do agente público que lhe deu causa, total ou parcialmente”.

Sugiro encaminhamento a autoridade competente para atendimento as recomendações citadas no referido parecer.

Foram inseridos nos autos a publicação no PNCP, documento de ordem nº 39, bem como o formulário de solicitação de empenho de serviço, doc. nº 41.

Dada a urgência da contratação, encaminho os autos para autorização da despesa pela autoridade competente e posterior emissão de nota de empenho.






(Autenticado digitalmente em 11/01/2023 10:41)
LUCIENE SIMPLICIO DOS SANTOS SOARES
COORDENACAO DE COMPRAS DIRETAS (11.01.02.27.04.02)
COORDENADOR


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