Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 14 de Maio de 2024


Processo No. 23402.022191/2021-76

Assunto: CONTRATAÇÃO CORREIOS



DESPACHO FAVORÁVEL


Ao senhor Reitor,

Encaminho os autos com o DESPACHO Nº 100 / 2022 - DCL-SCD (11.01.02.27.04.04) informando do lançamento da Dispensa de Licitação visando à Prestação de serviços Postais da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos à Instituição de forma contínua, que foram cumpridos o Parecer 00176/2021/GAB/PFUNIVASF/PGF/AGU (Doc. 36, item 16), e na NOTA n. 00032/2022/GAB/PFUNIVASF/PGF/AGU (Doc. 73, item 19), a comprovação da compatibilidade de preços com o mercado encontra-se atendida, conforme determina o art. 24, inciso VIII, da Lei nº 8.666/1993.

No entanto, visando complementação do atendimento ao Parecer e Nota citados acima, o item 21 da Nota 0032/2022 (Doc. 73) chama atenção para serem providenciados pelo setor competente:

1 - caso a ação que venha a amparar a despesa tenha sido classificada como “projeto” na lei orçamentária anual, recomenda-se que o ordenador de despesa adote as providências exigidas no artigo 16, inciso I e II, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

2 - juntada de Certidão de Previsão Orçamentária - CPO;

Com relação à regularidade fiscal e trabalhista a empresa encontra-se regular, conforme Doc. 76 acostados aos autos.

Por fim, após atendidas às recomendações da Procuradoria Jurídica e retorno dos autos será realizado o lançamento e publicação da Dispensa de Licitação, art. 24, inciso VIII da Lei 8.666/93.

No tocante à CPO foi anexada aos autos pela Propladi atendendo o que disciplina o artigo 70 da Lei nº 14.436, de 09 de agosto de 2022 - LDO 2023, enquanto a lei orçamentária anual de 2023 - LOA 2023 que não foi publicada, estaremos sob o regime de execução provisória dos valores previstos no PLOA 2023 enviado pelo Pode Executivo e neste caso as despesas correntes discricionárias, custeadas por fontes do tesouro, apenas as de caráter inadiável podem ser executadas. Para essas despesas foram disponibilizados no SIAFI os créditos correspondentes ao mês de janeiro de 2023.

Desta forma, sugiro autorização da despesa com recursos do PTRES 170552, Fonte 8100000000 e encaminhe-se à CEORC para empenho e que o Ordenador de Despesa se atente para o item 2, por se tratar de processo contínuo.






(Autenticado digitalmente em 06/01/2023 15:50)
SILEIDE DIAS DAS NEVES
PRO-REITORIA DE GESTAO E ORCAMENTO (11.01.02.27)
PRO-REITOR(A)


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