Processo No. 23402.022873/2021-89
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Assunto: REFERENTE A PEDIDO DE ABERTURA DE PROCESSO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR CONDICIONADO.
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DESPACHO
No tocante ao custo do veículo, a fim de diluir o seu valor na planilha de formação de preço dos postos, não será possível em virtude de que se ocorrer uma supressão contratual de 25%, consequentemente ocorre uma redução do valor do veículo, nos mesmos moldes, caso ocorra um acréscimo de 25%, a Administração Pública estará pagando um veículo mais 25% acrescido e utilizando de fato apenas um veículo. Ademais, em virtude de o equipamento ter um custo fixo, não pode ser alterado, desta forma, está sendo utilizado como item a parte. Possui como base o DNIT, conforme consta no processo, haja vista que na composição dos custos (horas produtivas + horas improdutivas) abarca o custo do veículo, a depreciação, a manutenção e o combustível, não havendo limite de quilometragem. De mais a mais, quem estará utilizando o veículo é um posto em específico, no caso em tela o Gerente de Serviços, logo, não terá condutor, englobando apenas as composições supra citadas, não ocorrendo a possibilidade de licitar juntamente com a planilha de postos. Marcos da Mota Santos - Prefeito Universitário (Autenticado digitalmente em 07/12/2022 14:37) MARCOS DA MOTA SANTOS PREFEITURA UNIVERSITÁRIA (11.01.02.11) PREFEITO |
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