Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 17 de Maio de 2024


Processo No. 23402.026129/2022-34

Assunto: EMPENHO DO RECURSO REFERENTE AOS IFS SEM HU EM RELAÇÃO AO CMED-PAV



DESPACHO


Senhor Reitor,

Após retorno dos autos da Progest, verifica-se que existe dotação na LOA de 2022, constante da Ação Orçamentária 20RK para apoio e funcionamento da Graduação em Medicina.

Ocorre que, S.M.J., não se verifica o atendimento às recomendações constantes do item 28 do Parecer nº 00310/2022/GAB/PFUNIVASF/PGF/AGU, haja vista que os autos foram remetidos ao demandante por despacho do senhor Vice Reitor (evento nº 38), cuidando apenas o demandante de acostar instrumentos de contratos com fundações de apoio, cujos objetos não guardam pertinência com a contratação pretendida, ou seja, “programa de Melhoria das Práticas nos Serviços de Saúde”, em que há previsão de pagamento de bolsas para alunos cursando internato.

Oportuno ressaltar, ainda, que não houve juntada de cotações de preços com outras fundações de apoio, além de outras recomendações não terem sido atendidas a exemplo da adequação do prazo de vigência da prestação dos serviços em conformidade com o cronograma descrito no plano de trabalho, bem como da retificação do termo de referência e minuta de contrato prevendo cláusula de foro para a Seção Judiciária de Pernambuco Subseção de Petrolina.

Ante tais razões, devolvo os autos sugerindo retorno ao Colegiado de Medicina de Paulo Afonso para retificação.

Respeitosamente,






(Autenticado digitalmente em 29/11/2022 11:56)
AIRON ALBUQUERQUE TEIXEIRA
ASSESSORIA ESPECIAL DE GESTÃO (11.01.02.00.97)
ASSESSOR


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