Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 16 de Maio de 2024


Processo No. 23402.001018/2022-15

Assunto: PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO EM CAMPO / APOIO ADMINISTRATIVO AO PISF



DESPACHO


Prezado, em atenção ao Despacho Nº 223 / 2022 - DCL-CL (Doc. Ordem 24) informo que:

a) O termo de referência está assinado por todos os responsáveis pela elaboração e pela aprovação do documento;

b) O estudo técnico preliminar está assinado por todos os responsáveis pela elaboração;

c) Considerando que o posto de marinheiro não tem convenção coletiva homologada, foi excluído da planilha de custo o valor referente a auxílio alimentação, programa de assistência familiar e cesta básica;

d) Foi corrigido a memória de cálculo do vale transporte para o posto 12 x 36, considerando 15 dias para o pagamento do vale transporte para tal posto;

e) Foi Corrigido a memória de cálculo do auxílio-alimentação para o posto 12 x 36, considerando 15 dias para o pagamento do auxílio-alimentação para tal posto;

f) Foi Corrigido a memória de cálculo para o desconto do vale transporte para os postos que tenham algum tipo de vantagem adicional ao salário;

g) Acatamos a sugestão de colocar as alíquotas dos tributos federais (PIS/COFINS) em células separadas;

h) Foi acatada a sugestão para que a determinação da rubrica tributos seja utilizada a metodologia de cálculo denominada “cálculo por dentro”;

i) No termo de referência (Doc. ordem 25) os valores estimados para os postos de marinheiro e marinheiro temporário agora estão iguais aos do valor da planilha de custo (Doc. ordem 27);

j) A convenção coletiva para o posto de tratorista, é a mesma dos demais postos que está em anexo, (Doc. Ordem 19) podendo ser identificado no item 107 da planilha de funções na CCT PE000091/2022.

k) A planilha de Custos e formação de preço está em conformidade com o Anexo VII-D da IN 05/2017. Vale ressaltar, ainda que no Anexo VII-A da mesma Instrução Normativa, está descrito no item 7.7 que:

“7.7. O modelo de planilha de custos e formação de preços previsto no Anexo VII-D desta Instrução Normativa deverá ser adaptado às especificidades do serviço e às necessidades do órgão ou entidade contratante, de modo a permitir a identificação de todos os custos envolvidos na execução do serviço, e constituirá anexo do ato convocatório a ser preenchido pelos proponentes.” Grifo nosso.

Dessa forma, não entendemos que deva ser elaborada uma planilha para cada posto a ser contratado.

Diante do exposto, solicito dar prosseguimento aos tramites para a contratação do serviço.

Atenciosamente,






(Autenticado digitalmente em 14/10/2022 19:05)
ANA GABRIELA LINS SEABRA
COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA PCFF-PISF (11.01.02.26.12)
TECNICO DE LABORATORIO AREA


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