Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 16 de Maio de 2024


Processo No. 23402.001018/2022-15

Assunto: PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO EM CAMPO / APOIO ADMINISTRATIVO AO PISF



DESPACHO


À Coordenação Administrativa do PISF

Senhora Coordenadora, após a análise da instrução, devolvo o processo em tela a fim de que seja realizada as seguintes correções:

a) Inserir no termo de referência o nome dos responsáveis pela elaboração e pela aprovação;

b) Inserir no estudo técnico preliminar o nome dos responsáveis pela elaboração;

c) Considerando que o posto de marinheiro não tem convenção coletiva válida, conforme informado na planilha (doc. 6), entendo que para tal posto não é devido benefícios que não estejam amparados em lei, portanto deveria ser excluído da planilha de custo o valor referente a auxílio alimentação, programa de assistência familiar e cesta básica, ou justificar a inclusão de tais benefícios sem que haja convenção ou acordo coletivo válido;

d) Corrigir a memória de cálculo do vale transporte para o posto 12 x 36, pois o pagamento do vale transporte para tal posto deve ser relativo a 15 dias somente;

e) Corrigir a memória de cálculo do auxílio-alimentação para o posto 12 x 36, pois o pagamento do auxílio-alimentação para tal posto deve ser relativo a 15 dias somente;

f) A base de cálculo para o desconto do vale transporte deve ser o salário base, sendo assim deve ser corrigida a memória de cálculo para os postos que tenham algum tipo de vantagem adicional;

g) Visando facilitar a apuração no momento de análise da proposta da licitante sugiro colocar as alíquotas dos tributos federais (PIS/COFINS) em células separadas;

h) Sugiro que para determinação da rubrica tributos seja utilizada a metodologia de cálculo denominada “cálculo por dentro”;

i) No termo de referência (Doc. ordem 3) os valores estimados para os postos de marinheiro e marinheiro temporário estão divergentes do valor da planilha de custo (Doc. ordem 6), devendo ser corrigidos;

j) Juntar a convenção coletiva para o posto de tratorista, caso não exista convenção coletiva válida, deverá ser revisado o cálculo do salário indicado na planilha de custo (Doc. ordem 6);

k) Solicito que seja elaborada uma planilha para cada posto de acordo com a IN 05/2017.






(Autenticado digitalmente em 11/10/2022 17:03)
LEANDRO ALEXANDRINO PEREIRA CAMPOS
COORDENACAO DE LICITACOES (11.01.02.27.04.06)
COORDENADOR


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