Processo No. 23402.008418/2022-51
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Assunto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ATRIBUIÇÃO DE DIGITAL OBJECT IDEN:FIER (DOI)
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DESPACHO
À PROPLADI, Prezados(as), solicitamos encaminhamento do processo para consulta à Procuradoria da instituição, considerando as informações abaixo: Avaliar a inclusão das seguintes cláusulas no contrato (segue minuta em anexo):
3.1.1.A conversão do dólar em moeda nacional será realizada pela cotação do câmbio da data de recebimento da fatura pela CONTRATADA. 3.1.2.Para que seja feita a aquisição de DOI por valor de associado (um dólar) é necessário que a contratante esteja com a anuidade em dia. 3.1.3.A contratante é exclusivamente responsável por registrar os DOIs e qualquer depósito a mais que venha a ser inserido. 3.1.4.Caso seja inserido DOI fora do prazo do contrato fica a contratante responsável pelo pagamento da fatura. 3.1.5.A utilização dos DOIs a mais do previsto em contrato pela contratante será automaticamente inserido no valor para pagamento, caracterizado aditivo contratual. 12.5. Caso a empresa Crossref cancele a licença da ABEC, o contrato com a UNIVASF para emissão de DOIs será rescindido automaticamente, sem qualquer multa.
Quanto à cláusula 12.5, reitera-se que a rescisão do contrato para emissão de DOIs não gera prejuízo financeiro à instituição, considerando que o pagamento é realizado trimestralmente conforme demanda e uso pela universidade. Mantém-se ainda, neste caso, a afiliação com a ABEC que disponibiliza outros serviços, como participação em eventos e Programa de Capacitação em Publicação Científica.
Quanto ao item: *Os valores constantes no item 2 são estabelecidos em dólar (US$), e sua conversão para reais (R$) será feita na data de recebimento da fatura pela CONTRATADA. Solicitamos avaliação quanto a uso da moeda dólar no contrato conforme legislação indicada: Decreto-Lei nº 857, 11.09.69 Art. 2º; V Lei 10.192/2001 Art. 1º, p. único, I.
Este despacho contém um arquivo em anexo. Para realizar o download, clique
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(Autenticado digitalmente em 27/09/2022 15:00) ANA PAULA LOPES DA SILVA DIRETORIA DO SISTEMA INTEGRADO DE BIBLIOTECAS (11.01.02.00.84) DIRETOR |
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