Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 15 de Maio de 2024


Processo No. 23402.022191/2021-76

Assunto: CONTRATAÇÃO CORREIOS



DESPACHO FAVORÁVEL


Senhor Reitor,

Em atenção ao DESPACHO Nº 1372 / 2022 - GR, de 09 de Setembro de 2022, segue o relatório disposto no Doc. 61, no qual esta Secretaria faz uma breve contextualização sobre a tramitação dos autos nos últimos dois semestres, identifica a pendência que tem dado causa à inércia no andamento do processo e apresenta, dentro do que foi possível auferir de informações junto a empresas do ramo de postagens/entregas de documentos e encomendas, valores referencias para aferir a compatibilidade dos preços praticados pelos Correios com os do mercado.

Demonstrada a compatibilidade dos preços praticados pela ECT com os preços correntes no mercado, a abrangência geográfica da empresa e disponibilidade de agências/pontos de atendimento em todas as cidades sede da Univasf, bem como a iminente/obrigatória contratação, junto à estatal, em virtude de monopólio a ela garantido por lei, de parte da demanda de serviços postais da Universidade, entende-se, conforme conclusão do relatório, ser vantajosa para a Administração a contratação direta, via dispensa de licitação, nos termos do Art. 24, Inciso VIII, Lei 8.666/93, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ETC para atender a toda a demanda de serviços postais/encomendas/entregas da Univaf, estejam tais serviços abrangidos pelo monopólio ou não.

Respeitosamente,






(Autenticado digitalmente em 15/09/2022 23:06)
ALBERTO GOMES CARDOSO
SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E COMUNICAÇÃO (11.11)
SECRETARIO


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