Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 21 de Maio de 2024


Processo No. 23402.022470/2022-11

Assunto: CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS ELEVADORES DO CAMPUS PAULO AFONSO-BA



DESPACHO


Processo n. 23402.022470/2022-11

À PROGEST,

Senhora Pró-reitora,

Conforme o Despacho nº 79/2022 - PROGEST (doc. 39), o processo em epígrafe foi remetido a este setor (demandante) para manifestação acerca da NOTA n. 00029/2022/GAB/PFUNIVASF/PGF/AGU (doc. 12).

Doravante, analisando a NOTA exarada pela douta procuradoria, esta se limitou a ponderar sobre a imprescindibilidade de que o setor demandante esclareça os pontos aduzidos pela procuradoria, atentando-se aos itens 8 e 25.

Pois bem. Com o intuito de sanar as dúvidas, segue-se:

Item 8. No tocante ao processo de dispensa de licitação para a contratação em caráter emergencial de empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva, a fim de prestar o citado serviço nos elevadores do campus Paulo Afonso, encontra-se na fase de estudos técnicos preliminares, a fim de agregar um número maior de interessados no certame licitatório, vindo a configurar uma licitação deserta, para que não ocorra os problemas de falta de licitantes igualmente a presente contratação direta, ao qual houve apenas duas empresas interessadas, em que apenas uma delas que manifestaram interesse enquadra-se nos requisitos para prestar o serviço.

Outrossim, o Campus Paulo Afonso-BA teve a sua ligação de energia elétrica de forma adequada apenas no primeiro semestre do ano corrente, com a finalização da obra da subestação, não ocorrendo a sua inauguração ainda, pois há ajustes a serem feitos no prédio, tendo iniciado as aulas recentemente e por corolário a utilização dos elevadores. Dessa forma, seria dispendioso para a Administração mover a máquina pública com o intuito de instruir um processo administrativo licitatório, com posterior assinatura de contrato, para manutenção dos elevadores que não estavam, nem poderiam ser utilizados, haja vista a inexistência da energização adequada.

Item 25. Quanto a pesquisa de preço, foi juntado aos autos (docs. 41 e 42) o contrato, vigente da Univasf com a empresa de manutenção de elevadores para o Campus de Petrolina e Juazeiro, a fim de comprovar o preço que é aplicado na cidade de Paulo Afonso-BA, é compatível com o utilizado no Campus Petrolina e Juazeiro, ratificando que a empresa GRelevadores fora a única que cumpriu os requisitos para realizar a prestação de serviço, conforme os documentos comprobatórios já acostados aos certame (doc. 13)

De mais a mais, em virtude se encaixar como serviço de engenharia, haja vista a emissão da ART e da necessidade de que na empresa tenho um Engenheiro Mecânico no seu quadro, foram cumpridos os requisitos quando no Termo de Referência e nos Modelos de Cotações, estando especificado e descrito pormenorizadamente os serviços a serem prestados. Ainda, o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência foram assinados pelo profissional técnico habilitado, o Sr. Marcos da Mota Santos, Técnico em Edificações e atual Prefeito Universitário.

Salientando que de acordo com a DECISÃO NORMATIVA Nº 036, DE 31 JUL 1991, no item 2. DAS ATRIBUIÇÕES, subitem 2.2, diz que: Poderão, ainda, responsabilizar-se tecnicamente pelas atividades de "manutenção de elevadores e de escadas rolantes" os Técnicos de 2º Grau com atribuições constantes no Art. 4º da Resolução nº 278/83 do CONFEA.

E a citada resolução trata da seguinte maneira: Resolução nº 278 de 27/05/1983, Art. 4º - As atribuições dos Técnicos Industriais de 2º Grau, em suas diversas modalidades, para efeito do exercício profissional e de sua fiscalização, respeitados os limites de sua formação, consistem em:

I - executar e conduzir diretamente à execução técnica de trabalhos profissionais referentes a instalações, montagens e operação;

(...)

III - executar, fiscalizar, orientar e coordenar diretamente serviços de manutenção e reparo de equipamentos, instalações e arquivos técnicos específicos, bem como conduzir e treinar as respectivas equipes;

Noutro giro, vale trazer à baila, que fora enviado e-mails para empresas que prestam o serviço de manutenção preventiva e corretiva dos elevadores nas cidades perto do Campus Paulo Afonso-BA, porém não houve respostas ou manifestaram interesse de não participar, sendo anexado ao processo de dispensa os referidos e-mails. (Doc. 40)

Ressaltando ainda, que o atraso da contratação emergencial está ocasionando danificações aos 4 (quatro) elevadores, necessitando que de forma célere seja contratado a empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva para os elevadores do Campus Paulo Afonso, haja vista que perdurando a não contratação poderá vir a ocasionar um sinistro maior, portanto é necessário dar o devido prosseguimento a contratação em caráter emergencial.






(Autenticado digitalmente em 25/08/2022 11:20)
POLIANNA KARLA ALVES MORAES
COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA PREFEITURA UNIVERSITÁRIA (11.01.02.11.17)
COORDENADOR


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