Processo No. 23402.038562/2021-31
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Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DO GRADIL PARA CERCAMENTO DOS LOTES 34E 38 DA UNIVASF EM PETROLINA, POR MEIO DOS PROJETOS DESENVOLVIDOS PELO EQUIPE DE INFRAESTRUTURA, QUE VÃO COMPOR O PROCESSO SOLICITADO, A FIM DE INSTRUÍ-LO PARA LICITAÇÃO.
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DESPACHO
Prezados(as),
Foi emitido, nos presentes autos, o PARECER n. 00217/2022/GAB/PFUNIVASF/PGF/AGU (doc. 21), o qual, em seu item 102, Conclui pela necessidade de atendimento às seguintes recomendações (mencionado seus respectivos itens do corpo do Parecer):
"IV - CONCLUSÃO 102. Nesse diapasão, ante os fatos jurídicos apontados, e atentando para a estrita obediência aos limites legais, esta Procuradoria Federal condiciona a aprovação do edital e de seus anexos ao integral cumprimento das considerações jurídicas feitas no bojo do presente parecer, a fim de que:
No caso, esta Comissão de RDC responsabiliza-se por responder os itens 19, 61, 70, 81 e 82 (destacados na cor verde). Quanto aos demais itens (23, 25, 31, 40, 71 e 72) solicito que Vossa Senhoria apresente as respostas às referidas recomendações, o mais breve possível (sugere-se prazo de 5 dias), para que a licitação possa ser realizada em tempo hábil. Após, retornem os autos a esta comissão RDC, para prosseguimento dos atos necessários à realização do certame.
Colocamo-nos à disposição.
Atenciosamente,
(Autenticado digitalmente em 19/08/2022 16:40) ANTONIO SABINO DA SILVA FILHO COMISSÃO ESPECIAL DE REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO - RDC (11.01.02.00.89) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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