Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 15 de Maio de 2024


Processo No. 23402.038562/2021-31

Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DO GRADIL PARA CERCAMENTO DOS LOTES 34E 38 DA UNIVASF EM PETROLINA, POR MEIO DOS PROJETOS DESENVOLVIDOS PELO EQUIPE DE INFRAESTRUTURA, QUE VÃO COMPOR O PROCESSO SOLICITADO, A FIM DE INSTRUÍ-LO PARA LICITAÇÃO.



DESPACHO


Prezados(as),

Foi emitido, nos presentes autos, o PARECER n. 00217/2022/GAB/PFUNIVASF/PGF/AGU (doc. 21), o qual, em seu item 102, Conclui pela necessidade de atendimento às seguintes recomendações (mencionado seus respectivos itens do corpo do Parecer):

"IV - CONCLUSÃO 102. Nesse diapasão, ante os fatos jurídicos apontados, e atentando para a estrita obediência aos limites legais, esta Procuradoria Federal condiciona a aprovação do edital e de seus anexos ao integral cumprimento das considerações jurídicas feitas no bojo do presente parecer, a fim de que:

  • item 19 - seja apresentada justificativa fundamentada para adoção do RDC;
  • item 23 - apresentada justificativa fundamentada para adoção do regime de empreitada por preço unitário;
  • item 25 - que seja realizada a harmonização das informações descritas no Orçamento Sintético e no Projeto Básico, referente ao mês de ano base da tabela SINAPI utilizado;
  • item 31 - seja esclarecido se foi realizada pesquisa de mercado. Caso tenha sido realizada cotação de preços, essas devem ser juntadas aos autos;
  • item 40 - que seja esclarecida a contradição apontada quanto ao demonstrativo do BDI;
  • item 61- o edital só deverá ser publicado se presente a disponibilidade orçamentária.
  • item 70 - que o Projeto Básico seja aprovado pela autoridade competente e juntada da ART/RRT referente à sua elaboração;
  • item 71 - que a Administração verifique se a ART juntada aos autos está adequada aos serviços que serão realizados;
  • item 72 - que sejam esclarecidas as divergências referentes a exigência ou não de licenças e alvarás;
  • item 81 - que seja juntado aos autos a autorização para abertura da licitação;
  • item 82 - que seja juntados aos autos o ateste de que a despesa ora pretendida está prevista no planejamento referente ao ano de 2022;"

No caso, esta Comissão de RDC responsabiliza-se por responder os itens 19, 61, 70, 81 e 82 (destacados na cor verde).

Quanto aos demais itens (23, 25, 31, 40, 71 e 72) solicito que Vossa Senhoria apresente as respostas às referidas recomendações, o mais breve possível (sugere-se prazo de 5 dias), para que a licitação possa ser realizada em tempo hábil.

Após, retornem os autos a esta comissão RDC, para prosseguimento dos atos necessários à realização do certame.

Colocamo-nos à disposição.

Atenciosamente,






(Autenticado digitalmente em 19/08/2022 16:40)
ANTONIO SABINO DA SILVA FILHO
COMISSÃO ESPECIAL DE REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO - RDC (11.01.02.00.89)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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