Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 14 de Maio de 2024


Processo No. 23402.022191/2021-76

Assunto: CONTRATAÇÃO CORREIOS



DESPACHO


Ao Protocolo

Em atenção ao despacho constante do documento nº 52, apesar de compreender as dificuldades do setor para construção da fase interna da licitação, informamos não ser viável a transferência da responsabilidade do planejamento licitatório para a Diretoria de Alterações e Formalizações Contratuais - DAFC/PROPLADI, pelos seguintes motivos:

1 - Contamos atualmente com 68 contratos se serviços continuados, 7 contratos de obras e serviços de engenharia, 9 contratos por escopo, 73 contratos de aquisição de bens de consumos, dos mais diversos demandantes desta Universidade;

2 - Cada contrato é passível de diversos atos de formalização(contratação, prorrogoação, reequilíbrio, acréscimos e supressão, rescisão),

3 - Cada ato segue um procedimento que perpassa pelos mais diversos setores da UNIVASF(Demandante, PROPLADI, DAFC/PROPLADI, SIASS - demandas de inslubridade, PROCURADORIA, PROGEST, REITORIA) e são monitorados pela DAFC/PROPLADI;

3 - Cada contrato tem sua peculiaridade, e atende as necessidades do setor demandante, não sendo aconselhável que servidores estranhos a relação de serviços prestados façam referido planejamento;

4 - Salvo melhor juízo, em aspectos formais a prestação de serviços dos correios em nada difere dos demais contratos continuados que a UNIVASF se serve;

5 - A DAFC/PROPLADI, conta com apenas seis servidores para atuarem nos atos de formalizações dos citados 157 contratos administrativos;

6 - Em acordo com a carta de serviços da PROLADI( https://portais.univasf.edu.br/propladi/carta-de-servicos-propladi-6a-versao.pdf ) e manual de gestão e fiscalização( https://drive.google.com/file/d/1jYzI4S5zLtRFn6dKxO-hvHORwyCP-hPf/view ) não é função da DAFC o planejamento das licitações da UNIVASF;

7 - Entendemos, por fim que a alegação da ausência de expertise não pode ser motivo para a transferência de responsabilidade para outro setor, dessa forma, ante as dificuldades alegadas, sugerimos oficiar a reitoria, informando as razões do setor, de forma a buscar solução adequada ao deslinde da contratação;

8 - A DAFC/PROPLADI sempre está a disposição para o esclarecimento de dúvidas que atinem a contratação pública, e como tal explica as respostas dadas pelas empresas transportadoras por ocasião da pesquisa de preços devem ser levadas a Procuradoria de modo que estes esclareçam se a totalidade dos serviços se enquadram nos casos de inexigibilidade prevista no art. 25, I, da Lei 8.666/93.

Ficamos a disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente

Victor Amadeu F e Cavalcanti

Diretor de Alterações e Formalizações Contratuais - DAFC/PROPLADI






(Autenticado digitalmente em 18/07/2022 11:59)
VICTOR AMADEU FERNANDES E CAVALCANTI
DIRETORIA DE ALTERAÇÕES E FORMALIZAÇÕES CONTRATUAIS (11.01.02.08.12)
DIRETOR


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