Processo No. 23402.022191/2021-76
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Assunto: CONTRATAÇÃO CORREIOS
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DESPACHO
Ao Protocolo
Em atenção ao despacho constante do documento nº 52, apesar de compreender as dificuldades do setor para construção da fase interna da licitação, informamos não ser viável a transferência da responsabilidade do planejamento licitatório para a Diretoria de Alterações e Formalizações Contratuais - DAFC/PROPLADI, pelos seguintes motivos: 1 - Contamos atualmente com 68 contratos se serviços continuados, 7 contratos de obras e serviços de engenharia, 9 contratos por escopo, 73 contratos de aquisição de bens de consumos, dos mais diversos demandantes desta Universidade; 2 - Cada contrato é passível de diversos atos de formalização(contratação, prorrogoação, reequilíbrio, acréscimos e supressão, rescisão), 3 - Cada ato segue um procedimento que perpassa pelos mais diversos setores da UNIVASF(Demandante, PROPLADI, DAFC/PROPLADI, SIASS - demandas de inslubridade, PROCURADORIA, PROGEST, REITORIA) e são monitorados pela DAFC/PROPLADI; 3 - Cada contrato tem sua peculiaridade, e atende as necessidades do setor demandante, não sendo aconselhável que servidores estranhos a relação de serviços prestados façam referido planejamento; 4 - Salvo melhor juízo, em aspectos formais a prestação de serviços dos correios em nada difere dos demais contratos continuados que a UNIVASF se serve; 5 - A DAFC/PROPLADI, conta com apenas seis servidores para atuarem nos atos de formalizações dos citados 157 contratos administrativos; 6 - Em acordo com a carta de serviços da PROLADI( https://portais.univasf.edu.br/propladi/carta-de-servicos-propladi-6a-versao.pdf ) e manual de gestão e fiscalização( https://drive.google.com/file/d/1jYzI4S5zLtRFn6dKxO-hvHORwyCP-hPf/view ) não é função da DAFC o planejamento das licitações da UNIVASF; 7 - Entendemos, por fim que a alegação da ausência de expertise não pode ser motivo para a transferência de responsabilidade para outro setor, dessa forma, ante as dificuldades alegadas, sugerimos oficiar a reitoria, informando as razões do setor, de forma a buscar solução adequada ao deslinde da contratação; 8 - A DAFC/PROPLADI sempre está a disposição para o esclarecimento de dúvidas que atinem a contratação pública, e como tal explica as respostas dadas pelas empresas transportadoras por ocasião da pesquisa de preços devem ser levadas a Procuradoria de modo que estes esclareçam se a totalidade dos serviços se enquadram nos casos de inexigibilidade prevista no art. 25, I, da Lei 8.666/93. Ficamos a disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente
Victor Amadeu F e Cavalcanti Diretor de Alterações e Formalizações Contratuais - DAFC/PROPLADI
(Autenticado digitalmente em 18/07/2022 11:59) VICTOR AMADEU FERNANDES E CAVALCANTI DIRETORIA DE ALTERAÇÕES E FORMALIZAÇÕES CONTRATUAIS (11.01.02.08.12) DIRETOR |
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