Processo No. 23402.038562/2021-31
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Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DO GRADIL PARA CERCAMENTO DOS LOTES 34E 38 DA UNIVASF EM PETROLINA, POR MEIO DOS PROJETOS DESENVOLVIDOS PELO EQUIPE DE INFRAESTRUTURA, QUE VÃO COMPOR O PROCESSO SOLICITADO, A FIM DE INSTRUÍ-LO PARA LICITAÇÃO.
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DESPACHO
Senhor Reitor, A Comissão Especial de RDC, no uso de suas atribuições definidas no art. 7º do Decreto nº 7.581/2011, encaminha os autos do Processo 23402.038562/2021-310, cujo o teor é a contratação de empresa para fornecimento e instalação de gradil para os Lotes 34 e 38, cedidos à Univasf pela SPU (vide doc . 15). A referida demanda nos é apresentada, para a realização do processo licitatório, pelo Regime Diferenciado de Contratações - RDC, previsto na Lei nº 12.462/2011, e regulamentado pelo Decreto nº 7.581/2011. Encontram-se nos autos:
Informe-se, por oportuno, que as minutas de Edital (doc. 16) e contrato (doc. 17) foram elaboradas com base nos modelos disponibilizados pela Advocacia Geral da União, havendo, obviamente, adaptação à demanda específica ora processada. Esta comissão envia os autos, solicitando a V. Senhoria autorização do prosseguimento do processo licitatório, bem como aprovação ao projeto básico, nos termos do art. 7º, §2º, inciso I da Lei 8.666/1993. Ademais, solicitamos que os autos sejam enviados à Procuradoria Federal Junto à Univasf, para análise e manifestação jurídica, nos termos do art. 7º, inciso I do Decreto 7.581/2011, c/c art. 38, inciso VI da Lei nº 8.666/1993. Após, sugere-se o retorno dos autos a esta Comissão, para prosseguimento dos trâmites necessários à realização do certame licitatório.
Respeitosamente,
(Autenticado digitalmente em 07/07/2022 17:00) ANTONIO SABINO DA SILVA FILHO COMISSÃO ESPECIAL DE REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO - RDC (11.01.02.00.89) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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