Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 15 de Maio de 2024


Processo No. 23402.038562/2021-31

Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DO GRADIL PARA CERCAMENTO DOS LOTES 34E 38 DA UNIVASF EM PETROLINA, POR MEIO DOS PROJETOS DESENVOLVIDOS PELO EQUIPE DE INFRAESTRUTURA, QUE VÃO COMPOR O PROCESSO SOLICITADO, A FIM DE INSTRUÍ-LO PARA LICITAÇÃO.



DESPACHO


Senhor Reitor,

A Comissão Especial de RDC, no uso de suas atribuições definidas no art. 7º do Decreto nº 7.581/2011, encaminha os autos do Processo 23402.038562/2021-310, cujo o teor é a contratação de empresa para fornecimento e instalação de gradil para os Lotes 34 e 38, cedidos à Univasf pela SPU (vide doc . 15). A referida demanda nos é apresentada, para a realização do processo licitatório, pelo Regime Diferenciado de Contratações - RDC, previsto na Lei nº 12.462/2011, e regulamentado pelo Decreto nº 7.581/2011.

Encontram-se nos autos:

  • Documento de formalização da demanda (doc. 02);
  • Estudo Técnico Preliminar (doc. 03);
  • Projeto Básico (doc. 4);
  • Certidão de Previsão Orçamentária (doc. 10);
  • Documentos e informações técnicas, a exemplo da planilha de composição de custos, orçamento, projetos arquitetônico e estrutural, bem como anotação de responsabilidade técnica (doc. 13);
  • Contratos de cessão de uso dos lotes 34 e 38, celebrado entre a SPU e a Univasf (doc. 15);
  • Minuta do Edital com os anexos (doc. 16); e
  • Minuta de contrato (doc. 17);

Informe-se, por oportuno, que as minutas de Edital (doc. 16) e contrato (doc. 17) foram elaboradas com base nos modelos disponibilizados pela Advocacia Geral da União, havendo, obviamente, adaptação à demanda específica ora processada.

Esta comissão envia os autos, solicitando a V. Senhoria autorização do prosseguimento do processo licitatório, bem como aprovação ao projeto básico, nos termos do art. 7º, §2º, inciso I da Lei 8.666/1993.

Ademais, solicitamos que os autos sejam enviados à Procuradoria Federal Junto à Univasf, para análise e manifestação jurídica, nos termos do art. 7º, inciso I do Decreto 7.581/2011, c/c art. 38, inciso VI da Lei nº 8.666/1993.

Após, sugere-se o retorno dos autos a esta Comissão, para prosseguimento dos trâmites necessários à realização do certame licitatório.

Respeitosamente,






(Autenticado digitalmente em 07/07/2022 17:00)
ANTONIO SABINO DA SILVA FILHO
COMISSÃO ESPECIAL DE REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO - RDC (11.01.02.00.89)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


<< Voltar    

SIPAC | Secretaria de Tecnologia da Informação - (87) 2101-6809 | Copyright © 2005-2024 - UFRN - ipe-preto.producao1i1