Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 17 de Maio de 2024


Processo No. 23402.022363/2022-92

Assunto: ABERTURA DE PROCESSO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA DOS CAMPI DA UNIVASF NO ESTADO DE PERNAMBUCO.



DESPACHO FAVORÁVEL


Ao senhor Reitor,

Encaminho o DESPACHO Nº 78 / 2022 - DCL-CCD (11.01.02.27.04.02) informando que foi lançada a DISPENSA DE LICITAÇÃO, Nº 18/2022, com fulcro no Art. 75, inciso VIII da lei 14.133/21, no valor de R$ 2.941.778,22 (dois milhões e novecentos e quarenta e um mil, setecentos e setenta e oito reais e vinte e dois centavos, visando a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de Limpeza, Conservação, Desinfecção e Arrumamento dos prédios, com disponibilidade de pessoal devidamente habilitado para os Campi de Petrolina/PE e Espaço de Artes Ciências e Cultura em Petrolina/PE, Campus de Ciências Agrárias em Petrolina/PE, Salgueiro/PE da Univasf.

Considerando às recomendações contidas do Parecer da PF/UNIVASF, concernentes aos itens 25 e 26, sugiro andamento das solicitações ao setor competente para a correta e adequada instrução processual, a saber:

25. Em suma, reitere-se, caracterizada a circunstância emergencial, independentemente de suas causas, verificada a adequação entre a contratação que se pretende levar a efeito, como medida saneadora da emergência, aplica-se o disposto no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133, de 2021, sem prejuízo da eventual apuração da responsabilidade do agente público que lhe deu causa, total ou parcialmente. De recomendar-se, também, na ocorrência da hipótese, que seja dado andamento a fase do planejamento, devendo ser sanados os seus entraves em prol da realização do certame licitatório para a contratação pretendida.

24. No caso dos autos, como já registrado, a contratação emergencial decorre do processo de rescisão em curso do contrato atual (Contrato nº 24/2021) e da impossibilidade do prosseguimento de contratação remanescente

Diante do exposto, bem como respaldadas nas justificativas apresentadas em atendimento ao Parecer da PF/Univasf, pelo Diretor de Supervisão Operação e Serviços, doc. 33, encaminho os autos para empenho, conforme FORMULÁRIO DE EMPENHO DE SERVIÇO, anexado no doc. 32, bem como informo do anexo dos seguintes documentos necessários a instrução processual:

1. Publicação no Portal Nacional das Contratações Públicas, doc. 36;

2. Termo de Autorização da despesa pela autoridade competente, doc. 37;

Salientamos que ainda falta nos autos a Rescisão referente ao contrato nº 024/2021, nem a juntada de declaração nos termos do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (item 40) falta a ser sanada pelo setor competente, podendo ser acrescido até assinatura do contrato.

Diante disso, sugiro autorização para despesa com recursos do PTRES 170552, FONTE 81000000 no valor da dispensa e para atender ao formulário de empenho anexado no doc. 32 , considerando que há necessidade de anulação de saldo de empenho da empresa anterior, sugiro o empenho para qo período de 02 (dois) meses de serviços inicialmente.

Após autorização, encaminhe-se ao DORC para empenho.






(Autenticado digitalmente em 17/06/2022 17:50)
SILEIDE DIAS DAS NEVES
PRO-REITORIA DE GESTAO E ORCAMENTO (11.01.02.27)
PRO-REITOR(A)


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