Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 17 de Maio de 2024


Processo No. 23402.001709/2022-19

Assunto: AQUISIÇÃO DE GÁS GLP E BOTIJÕES - DISPENSA (ART. 24, INCISO V)



DESPACHO


À DAFC

Senhor Diretor,

Segue para ciência sobre a formalização dos CT's 052/2022-Univasf, 053/2022-Univasf e 057/2022-Univasf, presentes nos DOC's #119, #127 e #135 junto às empresas JOSÉ BARBOSA LEAL FILHO, N C LOPES DOS SANTOS e SERTÃO CENTRAL GÁS LTDA, respectivamente, após cumpridas as devidas formalidades e cientificados os gestores e fiscais, bem como publicação no DOU.

Sugerimos, s.m.j., o envio a CACON para o registro das informações, e caso necesário, aos demais setores interessados e posterior envio ao demandante/gestores e fiscais.

Em tempo, informamos que 3 empresa se recusaram a formalizar os respectivos contratos (ref. aos campi Petrolina/Juazeiro, Paulo Afonso e São Raimundo Nonato), conforme comprovado nos e-mails juntados aos autos nos DOC's #141, #142 e #143. São elas: JOSÉ BARBOSA LEAL FILHO (que já havíamos informado no DOC#110), GILSON MORAIS PATRIOTA e JOSÉ ARNÓBIO RIBEIRO. As justificativas giram em torno do vencimento das propostas (cotações) e em virtude dos constantes aumentos nos preços dos derivados de petróleo ocorridos neste primeiro semestre.

Desta forma, sugiro, s.m.j., que o setor da PROPLADI responsável pela instrução processual seja informada sobre os fatos narrados acima, para as respectivas providências que forem necessárias.

Respeitosamente,






(Autenticado digitalmente em 02/06/2022 11:09)
NELDSON FELIPE FALCAO MONTE
COORDENAÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS (11.01.02.08.12.01)
COORDENADOR


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