Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 20 de Maio de 2024


Processo No. 23402.013712/2022-85

Assunto: OFÍCIO 005 -PROGEST - SOLICITA EMISSÃO DE EMPENHO PARA PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM EVENTO



DESPACHO


À PROGEST,

Conforme o art. 16 do Decreto 9.991/2019, as despesas com ações de desenvolvimento de pessoas para pagamento de inscrição, diárias e passagens poderão ser realizadas somente após a aprovação do PDP. Dessa forma, informamos que o Plano de Desenvolvimento de Pessoas para o exercício de 2022 está aprovado, desde dezembro/2021, e há previsão para congressos, seminários ou eventos similares visando atender a necessidade de aplicar novos conhecimentos e habilidades relacionados à área de atuação/ambiente organizacional.

Diante do exposto, manifestamos que o “Congresso Tilsp 2022”, solicitado pelo Núcleo de Acessibilidade e Inclusão - NAI, atende a necessidade supramencionada, com previsão no PDP 2022 da Univasf, conforme página 12 do documento de ordem 10.

Com relação à transversalidade, o curso solicitado possui um público-alvo específico, não sendo assim uma área transversal.

Ressaltamos que, eventos dessa natureza não são ofertados pelas Escolas de Governo, dessa forma, salientamos que a justificativa para a contratação da despesa com terceiros encontra-se nos documentos apresentados pelo próprio demandante.

Por oportuno, identificamos que há solicitação de pagamento de inscrição para o servidor Getro Barbosa dos Reis, contudo, o mesmo solicitou renovação do seu afastamento para mestrado até 30 de junho de 2022, data posterior ao evento, conforme processo de nº 23402.000238/2020-60. Diante do exposto, embora não vislumbremos óbice à participação do servidor na ação proposta, tendo em vista que, mesmo afastado, mantém-se seu vínculo com a administração pública, sugerimos que, em atenção ao princípio da razoabilidade, a administração avalie a conveniência e oportunidade do servidor participar da ação.

Na oportunidade, enfatizamos que a análise e autorização quanto ao investimento com o recurso da capacitação não é de competência desta coordenação.

Atenciosamente,






(Autenticado digitalmente em 06/05/2022 11:42)
KILMA CARNEIRO DA SILVA MATOS
COORDENACAO DE CAPACITACAO E DESEMPENHO (11.01.02.91.19)
COORDENADOR


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