Processo No. 23402.001709/2022-19
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Assunto: AQUISIÇÃO DE GÁS GLP E BOTIJÕES - DISPENSA (ART. 24, INCISO V)
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DESPACHO
Ao Departamento de Planejamento
Prezados, Conforme despachos anteriores, informamos que na tentativa de efetuar a formalização dos contratos de aquisição de gás e botijões de gás para atendimento dos campi Senhor do Bonfim/BA, São Raimundo Nonato/PI, Paulo Afonso/BA, Salgueiro/PE, Petrolina/PE e Juazeiro/BA, a CFCON não obteve resposta das empresas forncedoras, a exceção da JOSÉ BARBOSA LEAL FILHO(CNPJ nº 00.597.744/0002-16) que recebendo o contrato não assinou alegando vencimento da cotação feita em janeiro de 2022(90 dias). Demais disso, a empresa citada retornou o e-mail solicitando reajustamento de preços do gás. Assim, em consequência de o processo ter sido encaminhado a DAFC/PROPLADI há poucos dias do alegado vencimento das propostas, não houve tempo hábil para a formalização dos contratos dentro deste prazo, nem foi dada prioridade por ausência de solicitação, haja vista necessidade de formalização de aditivos de prorrogações de outros contratos com o pedido de urgência. Pelo exposto, retornamos para ciência e providências.
Atenciosamente
Victor Amadeu F e Cavalcanti Diretor de Alterações e Formalizações Contratos - DAFC/PROPLADI
(Autenticado digitalmente em 02/05/2022 17:47) VICTOR AMADEU FERNANDES E CAVALCANTI DIRETORIA DE ALTERAÇÕES E FORMALIZAÇÕES CONTRATUAIS (11.01.02.08.12) DIRETOR |
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