Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 17 de Maio de 2024


Processo No. 23402.001709/2022-19

Assunto: AQUISIÇÃO DE GÁS GLP E BOTIJÕES - DISPENSA (ART. 24, INCISO V)



DESPACHO


Ao Departamento de Planejamento

Prezados,

Conforme despachos anteriores, informamos que na tentativa de efetuar a formalização dos contratos de aquisição de gás e botijões de gás para atendimento dos campi Senhor do Bonfim/BA, São Raimundo Nonato/PI, Paulo Afonso/BA, Salgueiro/PE, Petrolina/PE e Juazeiro/BA, a CFCON não obteve resposta das empresas forncedoras, a exceção da JOSÉ BARBOSA LEAL FILHO(CNPJ nº 00.597.744/0002-16) que recebendo o contrato não assinou alegando vencimento da cotação feita em janeiro de 2022(90 dias).

Demais disso, a empresa citada retornou o e-mail solicitando reajustamento de preços do gás.

Assim, em consequência de o processo ter sido encaminhado a DAFC/PROPLADI há poucos dias do alegado vencimento das propostas, não houve tempo hábil para a formalização dos contratos dentro deste prazo, nem foi dada prioridade por ausência de solicitação, haja vista necessidade de formalização de aditivos de prorrogações de outros contratos com o pedido de urgência.

Pelo exposto, retornamos para ciência e providências.

Atenciosamente

Victor Amadeu F e Cavalcanti

Diretor de Alterações e Formalizações Contratos - DAFC/PROPLADI






(Autenticado digitalmente em 02/05/2022 17:47)
VICTOR AMADEU FERNANDES E CAVALCANTI
DIRETORIA DE ALTERAÇÕES E FORMALIZAÇÕES CONTRATUAIS (11.01.02.08.12)
DIRETOR


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