Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 16 de Maio de 2024


Processo No. 23402.005246/2022-64

Assunto: ENCAMINHAMENTO PARA FORMALIZAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇO PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE APARELHO DE RAIOS X PORTÁTIL E SISTEMA PARA AQUISIÇÃO DE IMAGEM DIGITAL DIRETA SEM FIO (SISTEMA DR WIRELESS)



DESPACHO


À CL,

Senhor Coordenador,

Considerando o processo 23402.005246/2022-64, que trata de eventual aquisição Aparelho Raios X Portátil e Sistema para Aquisição de Imagem Digital Direta sem fio (sistema DR Wireless) visando complementar o Setor de Diagnóstico por Imagem do Hospital Veterinário Universitário da Univasf;

Considerando a Minuta de Edital e seus anexos, acostado aos autos (Doc.20);

Considerando o Parecer Jurídico n° 00067/2022/GAB/PFUNIVASF/PGF/AGU (Doc.25);

Considerando a publicação do Edital do Pregão SRP 02/2022, após a manifestação jurídica (Doc.36 e 37);

Considerando pedido de impugnação apresentado pela empresa VMI TECNOLOGIAS LTDA (Doc. 40);

Considerando ser atribuição do Pregoeiro decidir sobre os pedidos de impugnações apresentados, conforme regulamentado pelo Decreto 10.024/19;

Considerando ainda o disposto no parágrafo único do artigo 17 do Decreto 10.024/19 (“O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão”);

Considerando a suspensão do Pregão supracitado (Doc.41), em decorrência da impugnação apresentada, e;

Após averiguações iniciais, por parte deste Pregoeiro sobre a impugnação apresentada, solicito a vossa senhoria encaminhar os autos a Autoridade Competente, a fim de analisar necessidade de manifestação da Procuradoria Jurídica Federal junto a Univasf, quanto ao mérito da legalidade da aplicação do Decreto Federal 7.174/2010 em relação ao Edital da Licitação supracitada, uma vez que os itens constantes e descritos no Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão SRP 02/2022, possivelmente se enquadram como bens de informática, os quais, aparentemente, estão relacionados no Anexo I do Decreto Federal 5.906/2006.

Atenciosamente,






(Autenticado digitalmente em 22/04/2022 12:36)
GIVANILDO DOS SANTOS
SECAO DE LICITACAO (11.01.02.27.04.06.05)
CHEFE


<< Voltar    

SIPAC | Secretaria de Tecnologia da Informação - (87) 2101-6809 | Copyright © 2005-2024 - UFRN - ipe-preto.producao1i2