Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 16 de Maio de 2024


Processo No. 23402.038954/2021-09

Assunto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA O CAMPUS SÃO RAIMUNDO NONATO - PI.



DESPACHO FAVORÁVEL


Ao senhor Reitor,

Encaminho os autos com o DESPACHO Nº 47 / 2022 - DCL-SCD (11.01.02.27.04.04), após o atendimento ao Parecer Jurídico (Doc. 22) pelo demandante (Doc. 30) e juntada de Certidão de Previsão Orçamentária pela PROPLADI (Doc. 33),.

Foi lançada no Siasgnet a Dispensa de Licitação sob o nº 09/2022, referente à Contratação de empresa para Prestação de Serviços continuados de Fornecimento de Energia Elétrica para o Campus de São Raimundo Nonato/PI com a empresa EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, que apresenta irregularidades nas Certidões trabalhista e municipal (Doc. 39), mas que conforme citado no Parecer 00017/2022/GAB /PFUNIVASF /PGF/AGU, itens 41 e 42, tais documentos podem ser dispensados excepcionalmente desde que haja a prévia autorização da dispensa das referidas certidões pela autoridade máxima da UNIVASF e que, ao mesmo tempo, seja comunicado ao agente arrecadador com base na citada ON/AGU nº 09/2009.

Diante disso, sugiro a Vossa Magnificência autorização da contratação, concomitante comunicação ao agente (s) arrecadador(es) e agência reguladora visando o empenho da Dispensa de Licitação. Em tempo informo que foi anexado aos autos minutas dos Ofícios (Doc.40) e envio das minutas ao email: secretaria.gabinete@univasf.edu.br para envio aos órgãos competentes.

Encontram-se presentes nos autos: Publicação da Dispensa no Diário Oficial da União (Doc. 41), formulário de solicitação de empenho de serviços contínuos elaborado pela Prefeitura Universitária (Doc. 43) e Termo de Dispensa e Ratificação (Doc. 45).

O valor anual da despesa está estimado em R$ 388.904,34 (trezentos e oitenta e oito mil, novecentos e quatro reais e trinta e quatro centavos) e a contratação está enquadrada como Dispensa de Licitação, art. 24, XXII da lei 8.666/93 e deve empenhado para o momento o valor referente para uma parcela, considerando às restrições orçamentárias de 1/18, sendo assim, sugiro autorizar despesa com recursos do PTRES 170552. Fonte 81000000 de custeio da UNIVASF e em seguida, encaminhe-se a APROGEST.






(Autenticado digitalmente em 07/03/2022 09:32)
SILEIDE DIAS DAS NEVES
PRO-REITORIA DE GESTAO E ORCAMENTO (11.01.02.27)
PRO-REITOR(A)


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