Processo No. 23402.004909/2022-23
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DESPACHO
À Progest, Conforme o art. 16 do Decreto 9.991/2019, as despesas com ações de desenvolvimento de pessoas para pagamento de inscrição, diárias e passagens poderão ser realizadas somente após a aprovação do PDP. Dessa forma, informamos que o Plano de Desenvolvimento de Pessoas para o exercício de 2022 está aprovado, desde dezembro/2021, e há previsão para participação em cursos externos visando atender a necessidade de aplicar novos conhecimentos e habilidades relacionados à área de atuação/ambiente organizacional. Diante do exposto, manifestamos que o “Curso de EFD-Reinf e DCTFWeb para Órgãos Públicos”, solicitado pelo Departamento de Contabilidade e Custos, atende a necessidade supramencionada, com previsão no PDP 2022 da Univasf. Com relação à transversalidade, o curso solicitado possui um público-alvo específico, não sendo assim uma área transversal, conforme abaixo: Servidores dos órgãos, autarquias e fundações estaduais e municipais das áreas de execução orçamentária financeira, arrecadação, contabilidade, jurídico, controle interno e controladoria, bem como demais gestores responsáveis pela entidade. Conforme catálogos consultados da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Escola Virtual do Governo (EV.G), identificamos que a ação de desenvolvimento solicitada não é ofertada por essas escolas de governo, sendo assim, salientamos que a justificativa para a contratação da despesa com terceiros encontra-se nos documentos apresentados pelo próprio demandante. Na oportunidade, ressaltamos que a análise e autorização quanto ao investimento com o recurso da capacitação não é de competência desta coordenação. Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 21/02/2022 11:31) KILMA CARNEIRO DA SILVA MATOS COORDENACAO DE CAPACITACAO E DESEMPENHO (11.01.02.91.19) COORDENADOR |
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