Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 21 de Maio de 2024


Processo No. 23402.001709/2022-19

Assunto: AQUISIÇÃO DE GÁS GLP E BOTIJÕES - DISPENSA (ART. 24, INCISO V)



DESPACHO


À DP-CPP,

Considerando o que consta no Manual de Licitações do TCU, p. 652: Deve a contratação ser formalizada obrigatoriamente por meio de termo de contrato nas contratações de entrega futura ou parcelada do objeto;

Considerando o que consta no item 5 do Termo de Referência: As entregas de Gás serão de maneira parcelada, a critério do contratante;

Encaminho os autos para que se proceda a elaboração de MINUTA CONTRATUAL para os itens que se fizerem necessários, bem como alterações no TR, considerando as seguintes informações:

Em consulta a regularidade dos fornecedores, constatamos que as empresas a seguir não possuem cadastro no SICAF, o que impossibilita formalização contratual:

Fornecedor dos itens 1 e 3 - CNPJ: 09.005.003/0001-92

Fornecedor do item 6 - CNPJ: 14.825.780/0001-13

Posteriormente, retornem os autos a esta Coordenação para demais providências.






(Autenticado digitalmente em 16/02/2022 13:47)
LUCIENE SIMPLICIO DOS SANTOS SOARES
COORDENACAO DE COMPRAS DIRETAS (11.01.02.27.04.02)
COORDENADOR


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