Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 16 de Maio de 2024


Processo No. 23402.008322/2021-11

Assunto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA BRUTA, MEDIANTE CONTRATAÇÃO DO DISTRITO DE IRRIGAÇÃO DO PERÍMETRO SENADOR NILO COELHO PARA O CAMPUS CIÊNCIAS AGRÁRIAS (PE).



DESPACHO


À PROGEST/SCD

No tocante aos itens 25, 26 e 27 do Parecer Jurídico, tendo em vista que os Lotes 0543 e 0546 do Campus Ciências Agrárias - Petrolina/PE, estão situados no Projeto de Irrigação Senador Nilo Coelho e que de acordo com o contrato de CESSÃO feito entre a CODEVASF e o DINC, em favor da empresa, ficando a reponsabilidade da execução da guarda, administração, operação e manutenção da infraestrutura de irrigação de uso comum do Perímetro de Irrigação Senador Nilo Coelho, localizado no município de Petrolina, no Estado de Pernambuco.

Consequentemente, não tendo a possibilidade da concessionária COMPESA prestar o fornecimento de água bruta, tendo em vista a exclusividade do Distrito de Irrigação Senador Nilo Coelho, no Projeto

Configurando, desta forma, como a prestadora e exclusiva do serviço onde constam os Lotes 0543 e 0546. Sendo oportuno ressaltar, que após verificar que o contrato de CESSÃO não está mais vigente, encerrando em 2021, entramos em contato com o Distrito de Irrigação Senador Nilo Coelho, ao qual a senhorita Josy Silva, do setor de Cadastro Concessão e Estatística, afirmou com os seguintes dizeres: “O contrato DINC/CODEVASF que está na ativa é o mesmo que está no nosso site, está em andamento a elaboração do novo contrato”. Logo, quando o novo contrato estiver vigente será devidamente anexado ao processo.

Quanto ao item 32, apesar de não ter sido anexado ao processo os preços praticados pela futura contratada junto a outros entes públicos, fora acostado aos autos a declaração da empresa, configurando meio igualmente idôneo, condizente com o que trata a ON da AGU Nº 17/2009: “A RAZOABILIDADE DO VALOR DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PODERÁ SER AFERIDA POR MEIO DA COMPARAÇÃO DA PROPOSTA APRESENTADA COM OS PREÇOS PRATICADOS PELA FUTURA CONTRATADA JUNTO A OUTROS ENTES PÚBLICOS E/OU PRIVADOS, OU OUTROS MEIOS IGUALMENTE IDÔNEOS."

Portanto, a declaração do DINC ratifica que os valores aos quais são cobrados à UNIVASF, quanto a todos os demais USUÁRIOS INSTALADOS NO PERÍMETRO, referem-se ao rateio das despesas de O&M demandas pelo Projeto Público de Irrigação (PPI) Senador Nilo Coelho em consonância com o que dispõe a Política Nacional de Irrigação - Lei 12.787/2013, OU SEJA, não havendo nenhuma diferença de valores para os demais usuários sejam eles públicos ou o privados.

Por conseguinte, ao tratar os valores com a seguinte explicativa que os valores do rateio mensais, convencionados por meio do termo “K2”, são constituídos pelos seguintes componentes:

1) Custos fixos ou K2.1 - Despesas anuais com pessoal (salários, encargos e despesas afins como fardamento, EPI’s, etc.), manutenção de estradas internas do PPI, da rede de drenagem, de canais, da rede de adução, do sistema interligado de reservatórios de compensação e das estações de captação, recalque e pressurização;

2) Custos Variáveis ou K2.2 - Despesas com energia elétrica para operação das estações de captação, recalque e pressurização e tarifa de outorga de água.

Em suma a atividade do DINC, e por conseguinte a ação de cobrança a todos os usuários, deve ser considerada como resultante do cumprimento do Plano Operativo Anual, já anexado, elaborado pelo DINC e aprovado pela CODEVASF, com a finalidade de atender às demandas de administração, operação, conservação e manutenção do Projeto.

At.te,

João Paulo Brandão Teixeira Sousa - Equipe de Apoio

Marcos da Mota Santos - Prefeito Universitário






(Autenticado digitalmente em 03/02/2022 13:50)
MARCOS DA MOTA SANTOS
PREFEITURA UNIVERSITARIA (11.01.02.11)
PREFEITO


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