Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 21 de Maio de 2024


Processo No. 23402.038902/2021-24

Assunto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA O CAMPUS CIÊNCIAS AGRÁRIAS – PETROLINA/PE.



DESPACHO FAVORÁVEL


Ao senhor Reitor,

Encaminho os autos com o DESPACHO Nº 8 / 2022 - DCL-CCD (11.01.02.27.04.02) informando que foram cumpridas todas recomendações constantes do Parecer da Procuradoria Federal junto a Univasf, documento de ordem nº 19, informo que foi lançada a Dispensa de Licitação sob o nº 06/2022, com data de publicação no DOU em 02/02/2022 visando a Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviço de Fornecimento de Energia Elétrica para o Campus Ciências Agrárias, Petrolina - PE, Conta Contrato: 4009700094, cliente n° 2001756325, instalação n° 2532377, situada no RO BR 407 12 KM, Projeto Senador Nilo Coelho.

A CCD/PROGEST também informa que a COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO se encontra irregular na Certidão Trabalhista e solicita à autoridade máxima da Univasf a autorização prévia do serviço a ser contratado e que se digne de comunicar ao agente arrecadador e a agência reguladora com base na citada ON/AGU nº 09/2009, conforme Minuta de ofício anexada no doc. 34, e enviada na data de 02/02/2022 pelo e-mail: secretaria.gabinete@univasf.edu.br.

Sendo assim, foram anexados aos autos formulário para empenho da despesa, doc. 37, Termo de Dispensa e Ratificação, doc. 35 e Publicação no DOU, doc.36 e o valor da anual da despesa está estimado em R$ 1.538.440,97 (Um milhão, quinhentos e trinta e oito mil, quatrocentos e quarenta reais e noventa e sete centavos) com recursos do PTRES 170552, Fonte 8100000000.

Considerando o duodécimo, conforme Lei Nº 14.194/2021, sugiro autorização para empenhar o valor para atender o mês de fevereiro/2022, após autorização, os autos deverão ser remetidos para CEORC.






(Autenticado digitalmente em 02/02/2022 17:14)
SILEIDE DIAS DAS NEVES
PRO-REITORIA DE GESTAO E ORCAMENTO (11.01.02.27)
PRO-REITOR(A)


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