Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 21 de Maio de 2024


Processo No. 23402.008071/2021-66

Assunto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO PARA O CAMPUS JUAZEIRO (BA).



DESPACHO FAVORÁVEL


Ao senhor Reitor,

Encaminho os autos com o DESPACHO Nº 34 / 2022 - DCL-SCD (11.01.02.27.04.04), informando que foram atendidas/justificatidas pelo demandante às recomendações da Procuradoria Jurídica, uma vez que os itens 28 e 29 se restringiram a Certidão da empresa (Doc.33), ratificado no Despacho 28/22 - PU (Doc. 34) e atendidas demais recomendações, a exemplo da juntada da CPO - Certidão de Previsão Orçamentária (Doc. 35) e Minuta de Contrato atualizada (Doc. 32), encaminho processo cientificando que foi lançada no SIASGNET a Inexigibilidade de Licitação sob o nº 03/2022, referente à Prestação de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário para o Campus de Juazeiro/BA, matrícula 019174.2.

É imprescindivel, informar também que a empresa SAAE - SERVICO DE AGUA E SANEAMENTO AMBIENTAL, apresenta irregularidade nas Certidões estadual e municipal, constante no Doc. 41 dos autos, mas que conforme citado no Parecer 0007/2022/GAB /PFUNIVASF /PGF/AGU, itens 32 a 34, tais documentos podem ser dispensados excepcionalmente desde que haja a prévia autorização da dispensa das referidas certidões pela autoridade máxima da UNIVASF e que, ao mesmo tempo, seja comunicado ao agente arrecadador com base na citada ON/AGU nº 09/2009, sendo assim, sugiro ao senhor Retor, autorização dà contratação, concomitante comunicação ao agente arrecadador e agência reguladora visando o empenho da Inexigibilidade de Licitação. Em tempo, informo que foi anexado aos autos minutas de Ofícios (Doc.42 ) para formalização e envio aos Órgãos competentes e que foi encaminhado ao email: secretaria.gabinete@univasf.edu.br para providências.

Finalizando, salienta-se que foram acostados nos autos: formulário para empenho da despesa (Doc. 43), Termo de Inexigibilidade e Ratificação (Doc. 44) e publicação da Inexigibilidade no Diário Oficial da União (Doc. 45), pelo qual sugiro autorização para empenho, sendo qeu o valor anual da despesa está estimado em R$ 902.455,85 (novecentos e dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), com recursos do PTRES 170552, Fonte 8100000000.

Considerando o duodécimo, conforme Lei Nº 14.194/2021, e esse orçamento restrito é utilizado especificamente para as despesas de custeio para manutenção da Universidade, sugiro autorização para empenhar o valor oara atender o mês de 1/12 avos, e após autorização, os autos deverão ser remetidos à CEORC para empenho.






(Autenticado digitalmente em 28/01/2022 15:10)
SILEIDE DIAS DAS NEVES
PRO-REITORIA DE GESTAO E ORCAMENTO (11.01.02.27)
PRO-REITOR(A)


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