Processo No. 23402.039609/2021-84
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Assunto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE
ENERGIA ELÉTRICA PARA O ESPAÇO ARTE CIÊNCIA E CULTURA DA UNIVASF (EACC)
PETROLINA/PE.
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DESPACHO
FAVORÁVEL
Ao senhor Reitor,
Encaminho os autos com o DESPACHO Nº 24 / 2022 - DCL-SCD (11.01.02.27.04.04), informando que foram cumpridas todas recomendações da Procuradoria Jurídica pelo demandante e pela PROPLADI com a juntada da CPO - Certidão de Previsão Orçamentária (Doc. 52), bem como, que o processo foi lançado no SIASGNET com a Dispensa de Licitação sob o nº 02/2022, referente à Prestação de Serviços de Fornecimento de energia Elétrica para o Espaço Ciência e Cultura da Univasf em Petrolina/PE. Salienta ainda que, a COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO ainda apresenta irregularidade na Certidão Trabalhista, constante no Doc. 55 dos autos, mas que conforme citado no Parecer n. 00001/2022 /GAB /PFUNIVASF /PGF/AGU, itens 46 e 47, tais documentos podem ser dispensados excepcionalmente desde que haja a prévia autorização da dispensa das referidas certidões pela autoridade máxima da UNIVASF e que, ao mesmo tempo, seja comunicado ao agente arrecadador com base na citada ON/AGU nº 09/2009. Diante disso, sugiro autorizar a emissão do empenho no valor anual da despesa que está estimado em R$104.895,33 (cento e quatro mil, oitocentos e noventa e cinco reais e trinta e três centavos) com recursos do PTRES 170552, Fonte 81000000000, conforme formulário de empenho contido no doc. 63 dos autos. E em razão da NÃO PUBLICAÇÃO DO DECRETO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, as unidades somente podem empenhar as despesas discriocinárias prioritárias do duodecimo até publicação do decreto e definição de limites de empenhos pelo Ministério da Educação. Em seguida, encaminhe-se a APROGEST.
(Autenticado digitalmente em 26/01/2022 16:43) SILEIDE DIAS DAS NEVES PRO-REITORIA DE GESTAO E ORCAMENTO (11.01.02.27) PRO-REITOR(A) |
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